RIO PODE CRIAR BANCO ESTADUAL DE PERFIS GENÉTICOS PARA APOIO A INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS
- Osmar Neves Souza
- há 54 minutos
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Como já recebeu emendas parlamentares, o texto ainda poderá sofrer alterações durante a tramitação
Foto: Divulgação/Ministério da Justiça e Segurança Pública

O Estado do Rio de Janeiro poderá contar com um Banco Estadual de Perfis Genéticos destinado ao armazenamento, gerenciamento e compartilhamento de dados genéticos para auxiliar a apuração de crimes e a identificação de pessoas desaparecidas. A proposta está prevista no Projeto de Lei nº 5.864/25, de autoria original do deputado Vinícius Cozzolino (União), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (10/02). Como já recebeu emendas parlamentares, o texto ainda poderá sofrer alterações durante a tramitação.
De acordo com o projeto, os dados genéticos poderão subsidiar a atuação do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das forças policiais, sempre mediante solicitação fundamentada. O banco também poderá ser utilizado como instrumento de apoio ao aperfeiçoamento das políticas públicas de segurança.
A inclusão de perfis genéticos no banco ocorrerá somente em três hipóteses: após condenação definitiva por crime doloso cometido com violência grave contra a pessoa ou por crimes hediondos; por determinação judicial durante investigação criminal, quando a medida for necessária à produção de provas e à elucidação dos fatos; ou por doação voluntária de familiares consanguíneos de pessoas desaparecidas, exclusivamente para fins de localização e identificação.
O uso dos materiais genéticos e das informações armazenadas deverá respeitar os princípios da legalidade, da dignidade da pessoa humana, da segurança da informação e da proteção de dados sensíveis. Ao defender a proposta, o deputado Vinícius Cozzolino afirmou que “a medida é responsável, estratégica e constitucionalmente adequada, com alto potencial de impacto positivo para a segurança pública, para os direitos das vítimas e para a confiança da população nas instituições de justiça”.
Também figuram como coautores do projeto os deputados Chico Machado (SDD), Lilian Behring (PCdoB), Jari Oliveira (PSB), Dionísio Lins (PP), Célia Jordão (PL), Índia Armelau (PL), Renan Jordy (PL), Franciane Motta (Pode) e Munir Neto (PSD).
Regras para armazenamento e sigilo
Os perfis genéticos deverão obedecer às condições estabelecidas pela Lei Federal nº 12.654/12, que complementa a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84). A legislação federal veda o armazenamento de informações com traços somáticos ou comportamentais das pessoas, permitindo apenas a determinação genética de gênero, em conformidade com normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e proteção de dados genéticos.
Os dados terão caráter sigiloso, sendo prevista responsabilização civil, penal e administrativa para quem permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos em lei. A exclusão dos perfis do banco ocorrerá ao término do prazo legal de prescrição do delito ou por determinação judicial expressa.
Gestão e fiscalização
O banco será administrado por peritos criminais oficiais com formação específica em genética forense, designados pela direção do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), vinculado à Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. O banco estadual integrará a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, por meio de acordo de cooperação técnica com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme o Decreto Federal nº 7.950/13.
A Secretaria de Estado da Polícia Civil, por intermédio da Coordenação de Polícia Técnico-Científica, será responsável por garantir a integração segura dos dados com o Banco Nacional de Perfis Genéticos, atendendo aos requisitos técnicos definidos pelo Comitê Gestor da Rede Integrada. A pasta deverá ainda encaminhar relatórios semestrais ao ministério, assegurar a capacitação contínua dos profissionais envolvidos na coleta e análise de DNA e implementar mecanismos de controle interno e auditorias periódicas.
O projeto prevê, ainda, a participação da Defensoria Pública, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na fiscalização da legalidade e da integridade das atividades do banco estadual de perfis genéticos.











