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TUTUCA DEFENDE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS COM O ESTADO PARA RECUPERAR RECEITAS E AJUDAR EMPRESAS E CONTRIBUINTES

há 3 minutos
2 min de leitura

Projeto aprovado na Alerj prevê descontos de até 70% em juros e multas e parcelamento em até 145 meses; texto segue para sanção do governador

Foto: Thiago Lontra/Ascom-Alerj


A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na terça-feira (20/10), o Projeto de Lei Complementar 61/2026, que permite a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias com o Estado. A proposta prevê descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos legais, além de parcelamento em até 145 meses.

Para o deputado estadual Gustavo Tutuca, presidente da Comissão de Orçamento da Casa, a medida é uma oportunidade de recuperar receitas e contribuir para o equilíbrio das contas públicas.

“Estamos diante de um cenário fiscal que exige medidas concretas para melhorar a arrecadação. Não adianta o Estado ter bilhões de reais em créditos que dificilmente serão recuperados. Precisamos criar condições para que esses recursos entrem nos cofres públicos e, ao mesmo tempo, permitir que empresas e cidadãos regularizem sua situação. É uma medida importante para a economia e para as finanças do Rio de Janeiro”, afirmou.


Transação tributária

De autoria do Poder Executivo, o projeto estabelece regras para a chamada transação tributária, mecanismo que permite acordos entre o Estado e contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa. Há condições diferenciadas para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial, entre outros casos.


Fiscalização e transparência

O texto também prevê mecanismos de acompanhamento. O Governo do Estado deverá enviar semestralmente à Alerj relatórios com os valores renegociados, os descontos concedidos, o cumprimento dos acordos e os impactos estimados na arrecadação.

Tutuca destacou a importância desse controle. “Não basta aprovar a renegociação. Precisamos acompanhar quanto o Estado efetivamente conseguirá recuperar e qual será o impacto nas contas públicas. Esse acompanhamento é fundamental para garantir transparência e avaliar os resultados da medida”, acrescentou.


Próximos passos

A proposta segue agora para sanção do governador. Após a publicação, a lei entra em vigor em 30 dias, com a aplicação das medidas condicionada à regulamentação.

 
 
 

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