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CONGRESSO PROMULGA FIM DA ESCALA 6X1 E JORNADA MÁXIMA CAI PARA 40 HORAS SEMANAIS, SEM REDUÇÃO DE SALÁRIO

há 55 minutos
5 min de leitura

Emenda constitucional garante dois dias de descanso remunerado e deve beneficiar quase 15 milhões de trabalhadores; mudança será gradual, em duas etapas

Foto: Lula Marques/Agência Brasil


O Congresso Nacional promulgou, na sexta-feira (16/10), a emenda à Constituição que acaba com a escala de trabalho 6x1. A mudança reduz o limite da jornada de 44 para 40 horas semanais, assegura ao trabalhador dois dias de descanso remunerado por semana e proíbe qualquer redução salarial. A medida deve beneficiar quase 15 milhões de pessoas. Na mesma sessão solene, realizada no Plenário do Senado e com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, os parlamentares promulgaram também a emenda que cria a aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde.

A proposta, a PEC 221/2019, foi aprovada pelo Senado na quarta-feira (14), com 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos de votação. Na Câmara dos Deputados, também recebeu aprovação por ampla maioria. Em 13 de abril, o presidente Lula havia assinado a mensagem que enviou ao Congresso um projeto de lei sobre o tema, que era uma das pautas prioritárias do Governo Federal.


“Dia histórico”

Lula classificou a sessão como um dia histórico para o trabalhador brasileiro e disse que as duas emendas mostram que a democracia vale a pena. Segundo ele, a Constituição fica mais cidadã e passa a garantir mais dignidade ao povo brasileiro. O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, afirmou que ter mais tempo de descanso e de convivência com a família são avanços que “não têm preço” e que as duas emendas representam conquistas para milhões de trabalhadores. O presidente da Câmara, Hugo Motta, disse que a solenidade transforma duas lutas históricas em direitos, unidas pelo princípio de que quem trabalha merece dignidade e qualidade de vida.


Quem será beneficiado

Levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego identificou a jornada de 44,7 milhões de pessoas no país. Cerca de um terço, ou 14,9 milhões de trabalhadores, cumpre a escala 6x1 e passará ao modelo 5x2. Os dados mostram ainda que 38,6 milhões de trabalhadores informaram jornadas superiores a 40 horas semanais, sendo 37,2 milhões com 44 horas e 1,4 milhão entre 40,1 e 43,9 horas. Comércio, serviços, indústria e logística estão entre os setores mais alcançados.

O Sudeste concentra o maior contingente na escala 6x1, com 7 milhões de pessoas, seguido por Sul (2,9 milhões), Nordeste (1,97 milhão), Centro-Oeste (1,34 milhão) e Norte (751,7 mil). Entre os estados, São Paulo tem o maior número, com 4,28 milhões, seguido por Minas Gerais (1,46 milhão), Rio de Janeiro (1,05 milhão), Santa Catarina (1,04 milhão) e Paraná (1,03 milhão).


Justiça social e saúde

Segundo o governo, o fim da escala 6x1 busca melhorar a qualidade de vida, fortalecer a convivência familiar e reduzir impactos na saúde. Em 2024, o país registrou cerca de 500 mil afastamentos por doenças psicossociais relacionadas ao trabalho. Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) indica que as jornadas de 44 horas se concentram entre trabalhadores de menor renda e escolaridade, e que a redução para 40 horas elevaria o custo médio do trabalho em 7,84%. O governo aponta ainda potencial de aumento de produtividade, redução de afastamentos e estímulo ao consumo no comércio local.


Como será a transição

A mudança ocorrerá em duas etapas. Dois meses após a publicação da emenda no Diário Oficial da União (DOU), a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais, e os trabalhadores passam a ter dois dias de descanso remunerado por semana, um deles preferencialmente aos domingos. Um ano e dois meses após a publicação (14 meses), a jornada chega a 40 horas. Durante a transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas, desde que mantidos os dois dias de repouso, e pode instituir compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana, com ao menos um dia a cada sete.

Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem validade dois meses após a publicação. A mudança não reduz proporcionalmente jornadas já fixadas em 40 horas semanais ou menos. Uma lei complementar poderá prever transição para microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas, condicionada à manutenção do nível de emprego.


Exceções

As novas regras de duração e controle de jornada não valem para empregados com diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo, mantidas as regras de repouso. Também não se aplicam a servidores públicos dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e a Justiça do Trabalho julgará as disputas sobre o tema.

Em contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra, inclusive concessões de serviços e obras, a redução de jornada vale após aditamento contratual, a ser formalizado em até um ano, para preservar o equilíbrio econômico. O segundo dia de repouso independe de aditamento e passa a valer dois meses após a publicação da emenda. Nesses contratos, os trabalhadores passam a ter jornada reduzida na data do aditamento ou, no limite, ao fim de um ano, com garantia de irredutibilidade salarial.


O que muda na prática

  • Jornada semanal: limite passa de 44 para 40 horas

  • Descanso: ao menos dois dias de repouso semanal remunerado

  • Novo padrão: consolidação do modelo 5x2

  • Salário: vedada qualquer redução salarial

  • Abrangência: inclui domésticos, comerciários, atletas, aeronautas, radialistas e outras categorias abrangidas pela CLT e por leis especiais

  • Escalas especiais: o limite de 40 horas passa a valer também para regimes diferenciados

  • Flexibilidade: mantém escalas como 12x36 por acordo coletivo, respeitada a média de 40 horas semanais

O governo lembra que a redução da jornada já é prática em outros países. O Chile aprovou a redução gradual de 45 para 40 horas até 2029, e a Colômbia está em transição de 48 para 42 horas até 2026. Na Europa, jornadas de 40 horas ou menos predominam: a França adota 35 horas desde os anos 2000, e Alemanha e Holanda operam, na prática, com médias inferiores a 40 horas.


Aposentadoria especial para agentes de saúde

A outra emenda promulgada, decorrente da PEC 14/2021, cria a aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. O texto fixa regras permanentes e transitórias, disciplina a contratação, estende as regras aos agentes indígenas de saneamento e de saúde e indica como a União custeará o aumento da despesa. A idade mínima será de 57 anos para mulheres e 60 para homens, com 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. Quem ingressou no serviço público até a promulgação tem integralidade da aposentadoria e paridade de reajuste com os servidores da ativa.

Hoje, essas categorias seguem a regra geral: 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, com ao menos 15 anos de contribuição no RGPS ou 25 no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

 
 
 

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