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BOLETOS VENCIDOS PODEM SER PAGOS EM QUALQUER BANCO

Foto: Divulgação Febraban

A partir de hoje (sábado - 13/10), os boletos com valor igual ou superior a R$ 100,00 somente serão aceitos pela rede bancária, em qualquer canal de atendimento, se estiverem registrados na base de dados. É o que prevê a Nova Plataforma de Cobrança. Criado para facilitar a vida dos usuários e colaborar na prevenção de fraudes, o novo sistema de liquidação e compensação para os boletos de pagamento, conhecido como Nova Plataforma de Cobrança, caminha para a reta final de sua implementação: Os clientes que tiverem boletos não registrados na Nova Plataforma, rejeitados pelos bancos, devem procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar o débito. Entre outros benefícios, a Nova Plataforma, desenvolvido pelos bancos e a FEBRABAN, dá mais segurança a todo o sistema de compensação de boletos identificando facilmente tentativas de fraude; permite o pagamento em qualquer banco mesmo após o vencimento, e evita que o pagamento, por engano, de algum boleto já pago.

Nesta fase, em que passa a processar documentos de menor valor, o sistema envolve volumes maiores de documentos, mas os bancos não preveem dificuldade na realização dos pagamentos, com base nos testes realizados nas fases anteriores. De acordo com o diretor-adjunto de Operações da FEBRABAN, Walter de Faria, com a inclusão e processamento desses boletos no sistema, a Nova Plataforma terá incorporado próximo de 3 bilhões de documentos – aproximadamente 75% do total emitido anualmente no país. O restante, cerca de 1 bilhão de boletos de pagamento, corresponde a documentos com valores expressos abaixo de R$ 100,00, que deverão estar integrados à Nova Plataforma em 27 de outubro, e dos boletos de cartão de crédito e de doações, que devem estar cadastrados até 10 de novembro. (Ver o cronograma completo mais abaixo).

Exigência do Banco Central

Dar conta de processar todos esses boletos não é tarefa simples, pelo volume de informações que passam a trafegar pelo sistema, com todos os dados exigidos, obrigatoriamente, por norma do Banco Central, tais como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador. A capacidade de processamento exigida é superior à de uma das grandes processadoras globais de cartões de crédito.

Por isso, para fazer a migração do modelo antigo de processamento para o atual sem comprometer o funcionamento da Nova Plataforma, os bancos optaram por incluir os boletos no novo sistema por etapas, de acordo com o valor a ser pago. Esse processo começou em meados do ano passado para boletos acima de R$ 50 mil (os de menor volume) e alcança a fase mais complexa em outubro e novembro próximos, com a incorporação dos valores mais baixos e dos boletos de cartão de crédito e doações.

Durante todo o processo, explica Faria, foi estabelecido um período de convivência entre os boletos cadastrados na base da Nova Plataforma e aqueles que ainda não estavam inseridos no novo sistema. À medida que o processo foi avançando, a rede bancária vem deixando de aceitar os boletos sem cadastro na Nova Plataforma.

Benefícios

A Nova Plataforma de Cobrança é um projeto que nasceu há cerca de quatro anos, com o apoio de todos os recursos de tecnologia de ponta do setor bancário brasileiro. Ela moderniza o sistema de cobrança existente há mais de 20 anos no País, visando dar maior comodidade e segurança nos pagamentos.

Entre os benefícios, está a maior comodidade proporcionada ao cliente ao possibilitar, por exemplo, o pagamento de boleto vencido em qualquer canal de recebimento banco ou no correspondente, maior segurança com a eliminação dos riscos de fraudes, além de evitar o pagamento em duplicidade.

Além disso, o comprovante de pagamento será mais completo, apresentando todos os detalhes do boleto, (juros, multa, desconto, etc.) e as informações do beneficiário e pagador.

Para as empresas, os benefícios estão relacionados à melhor gestão dos recebimentos e maior transparência dos procedimentos. Para isso, no entanto, o diretor da FEBRABAN, alerta para o procedimento correto a ser realizado pelos emissores: primeiro, os boletos precisam ser encaminhados aos bancos, para inclusão na base da Nova Plataforma da Cobrança, e somente depois devem ser emitidos e encaminhados aos pagadores.


Cronograma completo


Datas Valor (R$)

25.08.2018 400,00


13.10.2018 100,00


27.10.2018 0,01


10.11.2018 Boletos de cartões de crédito, doações, entre outros


Fim do boleto impresso, com o DDA


Outro benefício com a Nova Plataforma é a permissão para que os consumidores optem pelo DDA – Débito Direto Autorizado, um serviço criado há oito anos pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) em conjunto com os bancos, que possibilita a eliminação de boletos emitidos em papel. O DDA só trabalha com boletos registrados, o que não era possível antes da Nova Plataforma.

Pelo DDA, os consumidores podem receber todos os seus boletos por meio eletrônico, visualizar cada cobrança e definir quando pagá-la. É um processo diferente do débito automático, pelo qual há um acerto prévio com o banco para debitar a conta automaticamente na data de vencimento.

Para aderir ao DDA, o consumidor deve fazer o registro como “pagador eletrônico” na instituição financeira em que tem conta. Caso haja cobrança em seu nome, a ferramenta permite ao cliente reconhecer a dívida e, após o reconhecimento, autorizar o débito para o pagamento. O cadastro também pode ser feito pelos canais eletrônicos.

A FEBRABAN observa que os clientes que já optaram pelo DDA, mesmo que o tenham feito há muitos anos, passarão a receber os boletos eletronicamente a partir da implementação da Nova Plataforma de Cobrança - pois o banco tem registrado no sistema quem fez a opção pelo DDA como pagador eletrônico. Caso o cliente não se recorde de ter feito o cadastro, deve procurar um canal de atendimento de seu banco e confirmar o aceite no DDA, ou pedir o descadastramento do serviço, caso prefira continuar recebendo os boletos impressos.

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