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STF DIVERGE SOBRE FORMATO DE ELEIÇÃO PARA GOVERNO DO RJ

  • há 7 minutos
  • 2 min de leitura

Julgamento prossegue no plenário da Corte e ainda não há data definida para a conclusão

Foto: Antonio Augusto/STF


BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na quarta-feira (08/04) o julgamento de duas ações que vão definir o formato das eleições para o mandato-tampão de governador e vice do Estado do Rio de Janeiro. Até o momento, apenas os relatores apresentaram voto, com posições divergentes sobre a forma de escolha: indireta, pela Assembleia Legislativa (Alerj), ou direta, pela população. O julgamento prossegue no plenário da Corte e ainda não há data definida para a conclusão.

Relator de uma das ações, o ministro Luiz Fux defendeu a realização de eleição indireta, com votação secreta pelos deputados estaduais. Já o ministro Cristiano Zanin votou pela realização de eleição direta, sob o entendimento de que a vacância dos cargos tem origem em questões eleitorais.

A discussão ocorre após a renúncia do então governador Cláudio Castro, em 23 de março, um dia antes de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluir julgamento que o tornou inelegível por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. O caso gerou controvérsia sobre a natureza da vacância — se eleitoral ou não — fator determinante para definir o modelo de eleição.

A chamada “dupla vacância” foi configurada porque o vice-governador, Thiago Pampolha, já havia deixado o cargo em 2025 para assumir função no Tribunal de Contas do Estado. Desde então, o governo fluminense está sob comando interino do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto, diante do afastamento e cassação do então presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar.

As ações em análise foram apresentadas pelo Partido Social Democrático (PSD). Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942, o partido questiona trechos da lei estadual que prevê eleição indireta nos dois últimos anos de mandato. Já na Reclamação (RCL) 92644, contesta decisão do TSE que determinou esse modelo, defendendo que, em casos de vacância por motivos eleitorais, a escolha deve ser direta, salvo quando restarem menos de seis meses para o fim do mandato.

Para Cristiano Zanin, a renúncia de Castro não afasta a natureza eleitoral da vacância. Segundo o ministro, o ato teria sido uma tentativa de evitar a cassação, mantendo a relação com irregularidades eleitorais. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, acompanhou esse entendimento e também se manifestou a favor de eleições diretas.

Luiz Fux, por sua vez, argumentou que a renúncia foi considerada válida pelo TSE, que declarou apenas a inelegibilidade, sem cassação do mandato. O ministro também destacou precedentes do STF contrários à realização de eleições suplementares próximas ao pleito geral.

 
 
 

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