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NOVAS MEDIDAS RESTRITIVAS SÃO IMPLEMENTADAS PELO GOVERNO NETO

  • 8 de fev. de 2021
  • 2 min de leitura

Objetivo é evitar aglomerações e disseminação do novo coronavírus durante o período de Carnaval

Foto: Arquivo

O prefeito de Volta Redonda, Antônio Francisco Neto (DEM), assinou o decreto 16.560 que trata da proibição de eventos relacionados ao Carnaval 2021, além de manter as medidas restritivas de combate à pandemia de Covid-19 estabelecidas no decreto 16.559. O objetivo é evitar aglomerações e disseminação do novo coronavírus.

“É fundamental que todos se cuidem, que não deixem de seguir as regras. O vírus não vai tirar folga”, afirmou o prefeito.

De acordo com o novo decreto, fica proibida a realização de eventos em ruas, praças, quadras, casas de festas, quiosques e locais similares, bem como a realização de quaisquer festas, blocos carnavalescos ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular, no período em que seria celebrado o Carnaval de 2021 – de 12 a 17 de fevereiro.

A fiscalização será reforçada para coibir aglomerações e verificar o cumprimento das regras como a obrigatoriedade do uso de máscaras. Em caso de descumprimento do decreto, poderão ser feitas advertência, apreensão, interdição, suspensão de venda e/ou de fabricação, cancelamento do registro, interdição parcial ou total, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará de licenciamento.

Os equipamentos públicos municipais destinados à cultura, educação, esporte e lazer permanecerão fechados durante esse período, não sendo permitida qualquer aglomeração nos mesmos.

O Zoológico Municipal, excepcionalmente, ficará fechado nos dias 15 e 16 de fevereiro. O espaço será reaberto para visitação na quarta-feira, dia 17 de fevereiro, dentro das regras de funcionamento atuais.

Nos dias 13 e 14 de fevereiro, o Parque Aquático Municipal manterá suas atividades recreativas destinadas ao público cadastrado, observando as medidas restritivas e de segurança estabelecidas no decreto 16.559.

As medidas poderão ser prorrogadas, de acordo com a evolução da pandemia e das orientações das autoridades de saúde. As autorizações para funcionamento de estabelecimentos e realização de atividades poderão ser revistas a qualquer momento, caso haja piora dos indicadores referentes à pandemia em Volta Redonda.

 
 
 

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