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MEC PUBLICA CALENDÁRIO 2026 DO PÉ-DE-MEIA; VALOR ANUAL PODE CHEGAR A R$ 3 MIL POR ESTUDANTE

  • há 7 horas
  • 2 min de leitura

Apesar da reorganização do cronograma, o número de parcelas permanece o mesmo

 Foto: Divulgação/MEC

O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional voltado a estudantes matriculados no ensino médio público e inscritos no CadÚnico.
O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional voltado a estudantes matriculados no ensino médio público e inscritos no CadÚnico.

O Ministério da Educação publicou na quinta-feira (19/02) a Portaria nº 169/2026, que estabelece o calendário de pagamentos do programa Pé-de-Meia para o próximo ano. A principal novidade é a ampliação das datas para envio de dados pelas redes de ensino, totalizando 15 janelas ao longo de 2026, a fim de adequar o programa aos diferentes calendários escolares do país.

Apesar da reorganização do cronograma, o número de parcelas permanece o mesmo. Estudantes do ensino médio regular poderão receber até nove parcelas anuais de R$ 200 pela frequência mínima de 80%, além de uma parcela pela matrícula, outra pela aprovação ao fim do ano letivo e um bônus de R$ 200 para quem participar dos dois dias do Enem. Somados todos os incentivos, o valor total pode chegar a R$ 3 mil por aluno ao longo do ano.

No caso da Educação de Jovens e Adultos (EJA), o estudante pode receber até quatro parcelas por semestre pela frequência, além dos pagamentos vinculados à matrícula e à conclusão.

O calendário prevê pagamentos entre março de 2026 e março de 2027, incluindo janelas residuais para correções de dados. A parcela de matrícula será paga entre 23 e 30 de março. Já os valores referentes à aprovação e à participação no Enem serão depositados entre fevereiro e março de 2027.

O programa segue destinado a estudantes do ensino médio público inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Em 2026, serão considerados os cadastros atualizados até 7 de agosto, desde que a renda familiar seja de até meio salário mínimo por pessoa. A elegibilidade, uma vez confirmada, permanece válida até o encerramento do calendário anual.

Outra mudança prevista na portaria é que o prazo de matrícula — até dois meses após o início das aulas — passa a ser exigido apenas para o recebimento da parcela específica de matrícula. Mesmo que o aluno perca esse benefício, poderá receber os valores referentes à frequência e à aprovação, desde que cumpra os critérios estabelecidos.

Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia funciona como uma poupança estudantil com o objetivo de incentivar a permanência e a conclusão do ensino médio, além de reduzir desigualdades e ampliar oportunidades para jovens de baixa renda.

 
 
 

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