GOVERNO DO RIO INSTITUI CNH SOCIAL E GARANTE HABILITAÇÃO GRATUITA PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA
Decreto beneficia inscritos no CadÚnico e inclui primeira habilitação, mudança de categoria e cursos profissionalizantes sem custo
Foto: Divulgação

O Governo do Estado do Rio de Janeiro instituiu o Programa CNH Social, que vai garantir, gratuitamente, o acesso ao processo de habilitação de condutores para pessoas de baixa renda. A medida consta do Decreto nº 50.531, assinado em 15 de outubro de 2026 pelo governador em exercício, Ricardo Couto de Castro, e já está em vigor. Podem participar os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e a inclusão no cadastro será verificada pelo Detran/RJ por meio de consulta à base oficial.
O programa abrange três modalidades: a primeira habilitação, nas categorias A e B; a inclusão produtiva, que compreende a adição das categorias A ou B e a mudança para as categorias C, D ou E, voltada ao exercício de atividade profissional; e a qualificação profissional, com os cursos especializados exigidos para a condução de veículos em atividade remunerada, previstos na regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
De acordo com o decreto, a gratuidade será garantida de duas formas. Os beneficiários terão isenção de taxas, com base na Lei Estadual nº 3.347/1999, que já prevê a isenção para pessoas físicas de baixa renda. Além disso, as etapas e despesas do processo de habilitação serão custeadas com recursos da arrecadação de multas de trânsito, conforme o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro, que passou a permitir essa aplicação a partir de lei federal sancionada em junho de 2025.
O número de beneficiados, no entanto, será limitado. O texto estabelece que caberá ao Detran/RJ definir, a cada ano, quantas pessoas serão atendidas pelo custeio, respeitadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias. O órgão também deverá regulamentar o programa por meio de portaria, que definirá requisitos, critérios de seleção e classificação dos beneficiários, distribuição territorial das vagas, etapas custeadas em cada modalidade, limite de tentativas nos exames e hipóteses de perda do benefício. O credenciamento dos prestadores de serviços, como as autoescolas, também será regulamentado, seguindo a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Para assegurar a prestação de contas, o Detran/RJ deverá estabelecer mecanismos de controle interno e externo dos recursos, com publicidade dos atos e dos resultados do programa.













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