GESTOR PROÍBE BEBIDA ALCOÓLICA APÓS 22H E LIMITA BARES E RESTAURANTES ATÉ 20 HORAS
- 14 de dez. de 2020
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Objetivo é evitar a chamada segunda onda, o aumento do número de contaminados e uma grande ocupação dos leitos hospitalares
Foto: Divulgação/Secom-PMVR

Está proibida em Volta Redonda, a partir da terça-feira (15/12), a aglomeração de pessoas em áreas comuns de condomínios, prédios residenciais e similares, bem como a comercialização de bebida alcoólica após 22 horas. Também fica determinada a proibição de consumo e comércio de bebidas alcoólicas em vias e espaços públicos, o funcionamento de bares, restaurantes e similares será permitido somente até às 20 horas, e está proibida a utilização de música como entretenimento de forma mecânica com DJ ou similar ou ainda música ao vivo em bares, restaurantes ou similares.
As medidas foram definidas em reunião na manhã desta segunda-feira (14/12), com promotores do Ministério Público do Estado do Rio para debater o assunto, e objetivam evitar medidas mais rígidas e restritivas por conta do combate a Covid-19, o Novo Coronavírus. O gestor da Prefeitura de Volta Redonda, assinou o Decreto 16.422, que dispõe sobre novas medidas preventivas, que deverá ter validade após publicado no 'VR em Destaque', diário oficial do município.
O objetivo seria o de "evitar a chamada segunda onda, o aumento do número de contaminados e uma grande ocupação dos leitos hospitalares". De acordo com dados revelados pelo governo municipal, o Hospital Regional está atendendo com 90% de ocupação dos leitos.
Entre as medidas decretadas está a obrigatoriedade de fixação na entrada dos estabelecimentos de qualquer fim, tais como templos religiosos, academias, bares, restaurantes, salão de festas, bancários, o cartaz das orientações do protocolo de tratamento que faz uso do medicamento Nitazoxanida, indicado para casos iniciais do coronavírus. Diante das festas de final de ano e o aumento do fluxo de pessoas nas ruas e lojas, ficaram determinadas algumas medidas restritivas de 15 à 26 de dezembro, visando evitar aglomerações.
Como forma de diminuir a aglomeração nos estabelecimentos, que têm um aumento de público por conta do Natal, fica determinado o horário de funcionamento de todos os estabelecimentos de 08 às 22 horas (bares, restaurantes e similares até às 20 horas), de segunda-feira a domingo, limitado a 01 cliente a cada 10 m², observando os seguintes termos: uso obrigatório de máscara no interior da loja; medição de temperatura na entrada da loja; higienização de carrinhos e mãos dos clientes; álcool 70% para uso de clientes; proibição de degustações; entre outros.
O horário de funcionamento das feiras-livres de sábado e domingo poderá ser até as 16 horas, sendo proibida a permanência em barracas, venda e uso de bebida alcoólica, além das regras previstas em decretos anteriores.













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