TRF-2 SUSPENDE MULTAS AMBIENTAIS DA CSN E DA HARSCO
- Osmar Neves Souza
- 6 de nov. de 2019
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Foto: Divulgação

O desembargador Messod Azulay Neto admitiu recurso apresentado pela CSN e pela Harsco ao processo
Parece ter sido apenas um sonho num dia de primavera, a decisão da Justiça em multar as empresas CSN e Harsco Metals. Em assim sendo, o desembargador Messod Azulay Neto, do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, suspendeu os efeitos da liminar emitida pela primeira instância da Justiça Federal, em Volta Redonda, mandando a CSN reduzir o tamanho da montanha de escória nas proximidades dos bairros Volta Grande IV e Brasilândia. A decisão do magistrado também suspende as multas aplicadas à empresa.
Em sua decisão, proferida no final da tarde desta quarta-feira (06/11), ele reconheceu que não parece certo que a escória provoque risco de dano ambiental: “Por outro lado, é de se notar que o risco de dano ambiental que ensejou o deferimento da liminar já era duvidoso quando do primeiro deferimento, vez que, conforme parecer jurídico trazido pela Hasco, há pareceres ambientais que afirmam não haver risco considerável, eis que : i) a atividade é licenciada (embora o ato esteja em fase de renovação); o material não é poluente; iii) as pilhas são estáveis; iv) o risco de contaminação atmosférica ou fluvial é baixíssimo; v) o pátio está instalado em local apropriado, segundo o plano diretor do Município de Volta Redonda”.
Na avaliação do desembargador não se deve colocar em risco o funcionamento da CSN por causa da questão da escória: “Nessa linha, para além da mera análise fática, se está diante da necessária interpretação responsável da realidade para que se construa decisão com base em critérios substanciais e estáveis. É dizer, não se recomenda a construção da solução sobre elementos mágicos, sem alinhamento a fatores proporcionais aos resultados que se pretendem alcançar para se chegar à melhor saída para a questão apresentada.
É impossível não observar – ainda que se reconheça toda dificuldade do aparelho estatal – que o Estado deixou de agir, ou agiu com suavidade tal, que não impeliu a CSN ao cumprimento do objeto licenciado, qual seja, a formação de pilhas de escória de no máximo quatro metros.
Ora, é fato que as referidas pilhas já tiveram seis metros, 10 metros e assim por diante, de maneira que não se evitou que a situação chegasse ao estado de coisas atuais. Não sendo sensato, prudente e razoável, agora tomar a medida mais extrema de todas, qual seja, a paralisação das atividades da empresa, com todas as consequências daí decorrentes”, completou o magistrado.
Além de suspender a multa os efeitos da liminar, o desembargador decidiu admitir o recurso que está sendo apresentado pela CSN e Harsco em relação ao processo em andamento em Volta Redonda.
O vereador Rodrigo Furtado (PTC) lamentou a suspensão dos efeitos da liminar que determinou que CSN e a Harsco Metals reduzissem a altura das pilhas de escória estocadas há mais de duas décadas em um pátio no bairro Brasilândia, bem como o pagamento das multas fixadas às empresas.
- Lamento essa decisão. Não é certo permitir que a armazenagem de escória continue sendo realizada de maneira indiscriminada, como se a população não estivesse sendo severamente prejudicada há anos. Ao invés de reduzir a altura, temos a impressão que as pilhas só aumentam e, agora, recebemos essa informação. Isso é uma grande irresponsabilidade por parte das empresas. Vamos continuar acompanhando e cobrando soluções. Medidas rígidas colaboram para que as empresas resolvam o impasse que se arrasta por décadas e geram imensos danos, sobretudo aos moradores dos bairros próximos ao pátio de estocagem. É desta forma que a justiça deve tratar essa questão –, concluiu o parlamentar.
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