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REFORMA DA PREVIDÊNCIA EM VOLTA REDONDA JÁ TRAMITA NA CMVR E PODE SER PAUTADA EM BREVE

Prefeito Neto envia mensagem que trata da Reforma da Previdência dos Funcionários Públicos do município Foto: Arquivo Um assunto que ficou em segundo plano na mente dos servidores públicos de Volta Redonda, durante o período de pouco mais de um ano de pandemia da Covid-19, está prestes a ser pautado para debate e votação na Câmara Municipal (CMVR), a partir do próximo dia 20. O prefeito Antônio Francisco Neto (DEM) enviou a mensagem do Executivo nº 006/2021 que trata da Reforma da Previdência dos Funcionários Públicos do município, no dia 17 de março, e que prevê o aumento da alíquota do desconto de 11% para 14% sobre os salários, inclusive de aposentados e pensionistas. No artigo 13 do projeto, o Executivo prevê que " o produto da arrecadação referente às contribuições de caráter compulsório, dos servidores ativos de qualquer dos Poderes do Município, na razão de 14% (quatorze por cento) sobre a sua remuneração de contribuição ". Além disso, " o produto da arrecadação referente às contribuições dos aposentados e pensionistas de qualquer dos Poderes do Município, na razão de 14% (quatorze por cento), incidentes sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e das pensões concedidas pelo RPPS que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS ", diz o texto. Ainda conforme a redação do projeto "o produto da arrecadação da contribuição do Município - Administração Centralizada, Câmara Municipal, equivalente a 14% (quatorze por cento), sobre o valor da remuneração de contribuição paga aos servidores ativos.". Já o artigo.33, em seu parágrafo 1º, prevê que " os benefícios de aposentadorias e pensões por morte serão custeados pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e os seguintes benefícios serão pagos diretamente pela Administração Direta ou Indireta a qual o servidor está vinculado: I - auxílio doença; II - salário família; III - salário maternidade e IV - auxílio reclusão.". O parágrafo 2º estima que "os benefícios previstos nos incisos II e IV serão devidos aos dependentes dos segurados de baixa renda, nos moldes praticados pelo Regime Próprio de Previdência Social - RGPS. Finalizando a redação do artigo 13, o parágrafo 3º determina que " os valores dos benefícios arcados pelo RPPS a partir da publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, em dissonância com o que estabelece o § 1º, deverão ser restituídos ao VR Previdência, devidamente corrigidos, pela Administração Direta ou Indireta a qual o servidor está vinculado. ”. ESCLARECIMENTOS - De acordo com o prefeito Neto, a mensagem tem por finalidade " alterar a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores municipais, em cumprimento aos artigos 11, 28 e 32 da Emenda Constitucional nº 103/2019, na qual revoga a responsabilidade do VR Previdência do pagamento dos benefícios assistenciais aos servidores municipais, em cumprimento ao artigo 9º, §§ 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019 ". - Trata-se de discussão e votação dessa Casa Legislativa para alteração da Lei Municipal nº 4.963/2013, em específico os incisos I, II e III do art. 13, o inciso I, alíneas “f”, “g”, “h” e “i” e alínea “b” do inciso II do artigo 33 -, afirma o prefeito no documento. Neto explica que, com a promulgação pelo Congresso Nacional, da Emenda Constitucional nº 103, em 13 de novembro de 2019, o aumento da alíquota "tornou-se obrigatório e ficou o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS limitado ao pagamento dos benefícios de aposentadorias e à pensão por morte. Caso a lei não seja aprovada e implementada, os Estados e Municípios perderão o Certificado de Regularidade Previdenciária e, com isso, ficarão impedidos de receber transferências voluntárias de recursos pela União, por meio de cooperação ou assistência financeira. Os entes federados que não cumprirem a medida, também não conseguirão o aval do Tesouro Nacional para a tomada de empréstimos", relata no texto da mensagem. E continua. "Destaca-se que, de forma geral, a alíquota de contribuição do servidor municipal não pode ser menor do que a do servidor federal, independentemente da discussão sobre a abrangência da Emenda Constitucional nº 103, e, assim sendo, encaminhamos para análise de Vossas Excelências o pedido de majoração para 14% (quatorze por cento) a alíquota de contribuição do servidor sobre sua remuneração, a alíquota de contribuição do Município – Administração Centralizada e Indireta e Câmara Municipal e para o servidor inativo e pensionista sobre o valor que superar o teto do RGPS, por absoluta imposição constitucional. Em razão do exposto, considerando ser por absoluta imposição constitucional, encaminhamos com pedido de tramitação em regime de urgência.

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