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"A imprensa deve servir aos governados, não aos governantes” Trecho da decisão da Suprema Corte dos EUA ao absolver os jornais que divulgaram documentos secretos
MULTAS NÃO PODERÃO SER APLICADAS COM BASE APENAS NA DECLARAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (13/04), o Projeto de Lei 5.299/22, que estabelece que multas de trânsito, da vigilância sanitária e outras sanções administrativas não poderão ser aplicadas quando a única prova for a declaração do agente público responsável pela instauração do procedimento. A medida é de autoria dos deputados Alexandre Freitas (Pode) e Dionísio Lins (PP). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. A norma altera a Lei 5.427/09, que regulamenta a instauração de atos administrativos no Estado do Rio. “ Atualmente, se permite a condenação sancionatória do cidadão a partir, exclusivamente, de informações prestadas pelo próprio agente público responsável pela instauração do procedimento ”, comentou Freitas. “ Nestes casos, o agente público responsável pela sanção pecuniária ao motorista ou ao estabelecimento comercial, como mencionado, pode aplicar a respectiva ‘multa’ apenas com a sua própria declaração, de modo que nem mesmo a garantia fundamental do contraditório é capaz de sanar as infelizmente comuns injustiças ”, concluiu.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (13/04), o Projeto de Lei...