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GESTÃO DA PMVR EM 2018 TEM PARECER CONTRÁRIO DE TÉCNICOS DO TCE-RJ

Comunicado foi emitido no dia 2 de outubro e, em ofício do TCE-RJ, informado ao prefeito Samuca Silva Foto: Reprodução/TCE-RJ O corpo técnico da 2ª Coordenadoria de Auditoria de Contas (2ª CAC), da Subsecretaria de Auditoria de Controle de Gestão e da Receita, da Secretaria Geral de Controle Externo, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), sugeriu aos conselheiros do tribunal pela emissão de parecer contrário à aprovação das contas referentes à gestão do prefeito Elderson da Silva, o Samuca (PSDB), referente ao ano de 2018. O comunicado foi emitido no dia 2 de outubro e, em ofício do TCE-RJ, informado ao chefe do executivo municipal que, em 31/10/2019, o relator conselheiro substituto, Christiano Lacerda Ghuerren, examinou o Processo TCE/RJ 214.719-0/2019, e "decidiu, monocraticamente, por adoção das providências elencadas na decisão, no prazo improrrogável de 10 dias, contados do recebimento do presente ofício.". Para sugerir o parecer contrário à aprovação das contas, os técnicos expuseram diversas irregularidades e impropriedades, além de elencar determinações e recomendações, entre as quais que "o Poder Executivo vem desrespeitando o limite de despesas com pessoal desde o 3º quadrimestre de 2016 (fim do governo Antônio Francisco Neto, ex-MDB, atual DEM), o qual não foi reconduzido ao limite legal nos quatro quadrimestres seguintes, descumprindo assim, a regra de retorno estabelecida no artigo 23 c/c artigo 66 da Lei Complementar Federal n.º 101/00, encerrando o exercício de 2018 com estas despesas acima do limite, contrariando o disposto na alínea “b”, inciso III, artigo 20 da citada Lei.". A determinação é para que o governo venha a "observar o cumprimento do limite da despesa com pessoal estabelecido na alínea “b”, inciso III, artigo 20 da Lei Complementar Federal n.º 101/00". Em continuidade, outra irregularidade apresentada foi a de "gastos com verba do Fundeb, cujos dados não comprovam se foram realizados em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei 11.494/07 c/c artigos 70 e 71 da Lei n.º 9.394/96, no total de R$ 17.741.938,82". A determinação para esta foi de que o governo deve "providenciar o ressarcimento no valor de R$ 17.741.938,82, à conta do Fundeb, com recursos ordinários, a fim de que se assegure a correta aplicação em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, em atendimento aos preceitos da Lei Federal n.º 11.494/07, especialmente do seu artigo 21 c/c o inciso I do artigo 23". Entre as impropriedades os técnicos apontaram que "o município inscreveu o montante de R$ 61.278.496,56 em restos a pagar não processados, sem a devida disponibilidade de caixa, contrariando o disposto no inciso III, itens 3 e 4, do artigo 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF". A determinação dos técnicos é a de que o governo venha "envidar esforços no sentido de cumprir o disposto no § 1º, do artigo 1º, combinado com o inciso III, itens 3 e 4 do artigo 55 da Lei Complementar Federal nº 101/00, de forma que não seja realizada a inscrição de Restos a Pagar não processados sem a correspondente disponibilidade financeira". CÂMARA - Durante a sessão itinerante da Câmara Municipal de Volta Redonda, realizada na terça-feira (12/11), no Teatro Gacemss, na Vila Santa Cecília, o vereador Carlinhos Santana (Solidariedade), opositor ao governo Samuca, relatou sobre o problema vivido pelo gestor municipal, em discurso na Tribuna. Segundo o parlamentar, as contas da administração do prefeito Samuca, em 2018, "receberam parecer contrário do TCE-RJ, por não aplicação de percentuais mínimos na Educação, e por ter ultrapassado o limite de gastos com salários de funcionários públicos, atingindo 55%, sendo que o limite e é de 54%". - Somos a cidade que menos investiu em Educação no ano. O Estado do Rio temos 92 municípios, e nossa cidade está na posição 91ª no ranking, e ganhamos apenas do município de Varre-Sai -, revelou Carlinhos Santana. Foto: Reprodução A Lei de Responsabilidade fiscal (LRF) estabelece como teto de despesas o limite de 54% sobre a arrecadação de tributos para o pagamento de servidores. No entanto, antes disso, já existem restrições a despesas com o funcionalismo quando a despesa ultrapassa 95% deste teto — ou seja 51,30%. A reportagem da Gazeta dos Bairros encaminhou solicitação à Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Volta Redonda, para encaminhar resposta sobre o assunto, bem como informar se o governo do prefeito Samuca Silva havia cumprido as orientações do TCE-RJ. No entanto, até o fechamento desta reportagem, não havia os obtido retorno. Tão logo tenhamos as solicitações feitas ao governo atendidas, tornaremos público para nossos leitores.

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Comunicado foi emitido no dia 2 de outubro e, em ofício do TCE-RJ, informado ao prefeito Samuca Silva Foto: Reprodução/TCE-RJ O corpo...

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