"A imprensa deve servir aos governados, não aos governantes” Trecho da decisão da Suprema Corte dos EUA ao absolver os jornais que divulgaram documentos secretos
DEBATES DESTA QUINTA-FEIRA NA ALERJ
Em primeira discussão: GESTANTES PODERÃO TER PASSE LIVRE NO TRANSPORTE INTERESTADUAL As gestantes que precisarem de qualquer tipo de tratamento fora do seu município poderão ter isenção do pagamento de tarifas do transporte intermunicipal de ônibus do Estado do Rio. É o que determina o projeto de lei 652/15 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (23/08), em primeira discussão. A proposta altera a Lei 4.510/05 que já garante o passe livre do transporte intermunicipal para os alunos do ensino público estadual, além de pessoas com deficiência ou com doenças crônicas. De acordo com o novo projeto, a gratuidade para as gestantes deve ser concedida em um prazo máximo de 30 dias após a solicitação e cada mulher grávida terá um limite de 60 viagens por mês, que devem ser concedidas conforme necessidade de tratamento comprovada através de laudo médico. PROGRAMA DE LIÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS PODERÁ SER INSTITUÍDO NO RIO Um programa de lições de primeiros socorros poderá ser instituído nas escolas públicas e privadas do Estado do Rio. É o que estabelece o projeto de lei 1.689/12 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (23/08), em primeira discussão. Segundo o texto, o objetivo é ensinar aos alunos do ensino médio uma maneira correta e segura para lidar com emergências médicas. O programa também capacitará professores e funcionários para exercerem os primeiros socorros sempre que houver uma emergência nas escolas. FAETEC PODERÁ TER PROCESSO CONSULTIVO PARA INDICAÇÃO DO PRESIDENTE DA INSTITUIÇÃO Um processo consultivo poderá ser instituído para a indicação de servidores ao cargo de presidente da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec). É o que determina o projeto de lei 2.589/17 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (23/08), em primeira discussão. A nomeação ou exoneração do presidente da instituição ainda será de responsabilidade do Poder Executivo, que poderá seguir a decisão do processo consultivo ou escolher outro nome para o cargo. Para participar do processo, o candidato deverá ser servidor efetivo da Faetec por, no mínimo, três anos e ter ensino superior completo. Também é necessário que o funcionário esteja no exercício da função para a qual foi concursado por, pelo menos, dois anos, além de não ter sido afastado do seu cargo original por um período de um ano, com exceção para casos de afastamento por licença médica ou para ocupar a direção de uma unidade. O candidato não poderá ter participação comprovada em alguma irregularidade administrativa e deverá apresentar um plano de gestão com as diretrizes de sua candidatura. A eleição será por meio de votos ponderados, na proporção de 50% para eleitores que são professores ou servidores públicos com funções administrativas e 50% para alunos maiores de 12 anos ou responsáveis por estudantes menores de 12 anos. O voto será secreto e cada eleitor poderá votar apenas uma vez. O quórum mínimo para a votação ser referendada é de 30% do total de eleitores. O processo consultivo acontecerá a cada três anos. O Conselho de Gestores da Faetec será responsável pelo processo eleitoral e terá que definir um regimento e um calendário para as votações. Criada em 1997, a Faetec conta com aproximadamente 300 mil alunos por ano em mais de 130 unidades educacionais, que disponibilizam Ensino Técnico e Educação Superior. BARCAS: TARIFA SOCIAL TEMPORÁRIA PODE SER ESTENDIDA ATÉ 2022 A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (23/08), em primeira discussão, o projeto de lei 2.466/17 que prorroga a vigência da tarifa social temporária no transporte de barcas até 2022. Atualmente, o valor da tarifa social aquaviária no Estado do Rio é de R$ 6,10 ou de R$ 5,15 caso seja utilizado o bilhete único. Esta tarifa é praticada para todos os passageiros nas linhas Praça XV – Araribóia, Praça XV – Cocotá e Praça XV – Paquetá. A nova proposta altera a Lei 6.138/11, que instituiu uma estrutura tarifária para o transporte de barcas no Estado do Rio. O objetivo da norma era evitar aumentos abusivos no preço das passagens com a criação de uma tarifa de equilíbrio que serve como referência para este tipo de modal. O valor é estipulado através de estudos técnicos pela Agência Reguladora de Serviços de Transportes Concedidos (Agetransp). A lei também determinava que o preço da tarifa social temporária não podia exceder 70% do valor da tarifa de equilíbrio. A norma antiga valeria até o fim deste ano. Além da prorrogação da vigência da tarifa social temporária, o novo projeto também aumenta o limite do valor da tarifa social, que agora não poderá passar de 75% do preço da tarifa de equilíbrio. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS TERÃO QUE SER FEITOS COM PRODUTOS RECICLADOS Os órgãos da administração pública direta ou indireta deverão utilizar, preferencialmente, produtos com agregados reciclados em execução de obras e serviços públicos. É o que determina o projeto de lei 4.012/18 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (23/08), em primeira discussão. Segundo a proposta, os editais para as licitações de obras públicas devem incluir a preferência pela aquisição de materiais com agregados reciclados, que precisam ter preços no mínimo 30% inferiores aos dos outros produtos. A compra desses produtos deverá respeitar as exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O projeto não se aplica às obras de caráter emergencial ou contratadas com dispensa de licitação em períodos de calamidade pública, conforme a Lei Federal 8.666/93 – conhecida como lei de licitações. As instituições públicas serão obrigadas a publicar relatórios semanais informando o volume, a origem e a utilização do material com composto reciclado. Também será criado um Departamento Permanente de Gestão, que terá que regulamentar a norma e realizar reuniões permanentes com fornecedores e distribuidoras de materiais. As empresas que descumprirem a lei poderão ser suspensas da atividade por 15 dias ou até mesmo ter a cassação do alvará de funcionamento da atividade. O Poder Executivo regulamentará a lei por decreto.
Em primeira discussão: GESTANTES PODERÃO TER PASSE LIVRE NO TRANSPORTE INTERESTADUAL As gestantes que precisarem de qualquer tipo de...