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CREMERJ APROVA RESOLUÇÃO QUE ESTABELECE SEGURANÇA PARA MÉDICOS

Foto: Arquivo O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ) aprovou, no dia 22 de junho, a Resolução nº 344/2023, a qual obriga que todas as unidades de saúde do estado do Rio de Janeiro forneçam segurança para garantir a integridade física dos médicos e demais profissionais que atuam nesses estabelecimentos. A norma, que vale para instituições públicas e privadas, entrará em vigor após 180 dias contados a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, as unidades deverão oferecer segurança pessoal contínua, durante todo o período de trabalho dos médicos e demais trabalhadores da saúde em seu interior. Segundo um dos relatores, conselheiro Raphael Câmara, a resolução esclarece que não poderá haver a ocorrência de segurança exclusivamente patrimonial, ou seja, aquela que defende apenas os bens materiais, sendo obrigatória a provisão de um serviço que proteja os médicos e demais profissionais. “Em muitos casos, o médico é agredido no local de trabalho, na presença de agentes de segurança, porém acaba não sendo defendido por eles, sob o argumento de serem responsáveis por protegerem somente as instalações. Sabendo dessa realidade, aprovamos essa normativa, tornando indispensável que a unidade viabilize a segurança física dos médicos ”, afirma Raphael. No mesmo sentido, a resolução torna compulsória a notificação ao CREMERJ sobre a ocorrência de violência contra médicos dentro desses estabelecimentos e indica também que seja oferecido apoio administrativo e psicológico à vítima. A medida ajudará a alimentar o banco de dados do Portal da Defesa Médica, serviço oferecido pelo Conselho desde 2020. Com essas informações, a autarquia poderá continuar trabalhando novas ações direcionadas para evitar esse tipo de problema.

CREMERJ APROVA RESOLUÇÃO QUE ESTABELECE SEGURANÇA PARA MÉDICOS

Foto: Arquivo O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ) aprovou, no dia 22 de junho, a Resolução nº 344/2023,...

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