"A imprensa deve servir aos governados, não aos governantes” Trecho da decisão da Suprema Corte dos EUA ao absolver os jornais que divulgaram documentos secretos
CONTAS DE 2022 DE RODRIGO DRABLE TÊM PARECER CONTRÁRIO DO TCE-RJ
Foto: Reprodução/TV Rio Sul O corpo instrutivo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer contrário à aprovação das contas do exercício administrativo de 2022 do prefeito de Barra Mansa, Rodrigo Drable (União Brasil), no Processo nº 219.786-9/23. O documento está assinado pela Conselheira-Relatora Marianna M. Willeman, e o chefe do executivo terá 10 dias contados a partir da ciência da decisão, para vista dos autos e, se assim entender necessário, para apresentar manifestação escrita sobre as contas de governo sob sua responsabilidade. “ Bem examinados os autos, verifico tratar-se de matéria prevista no art. 64 do Regimento Interno do TCE-RJ, que dispõe que, concluída a análise pela Secretaria Geral de Controle Externo e pelo Ministério Público Especial, o processo será encaminhado ao Relator para que, em decisão monocrática, comunique o(s) responsável (eis) ou procurador legalmente constituído, abrindo-lhe(s) a possibilidade de obter vista dos autos e, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência da decisão, se assim entender necessário, apresentar manifestação escrita ”, escreveu em seu parecer a conselheira-relatora. Na avaliação do tribunal, o governo municipal teria cometido uma irregularidade quando promoveu o “ cancelamento de restos a pagar processados no montante de R$ 6.751.294,82, cuja obrigação já fora cumprida, não observando o seu direito adquirido, conforme previsto nos artigos 62 e 63 da Lei Federal n.º 4.320/64 ”. "Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I - a origem e o objeto do que se deve pagar; II - a importância exata a pagar; III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II - a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço.". O Ministério Público, representado do TCE-RJ pelo Procurador-Geral Henrique Cunha de Lima, opinou pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo em exame, de acordo com a sugestão da instância técnica. A reportagem solicitou resposta ao prefeito Rodrigo Drable, por meio da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Barra Mansa, mas não obteve qualquer tipo de retorno sobre o assunto. LEGISLATIVO – Agora, o prefeito Rodrigo Drable vai precisar contar com o voto dos vereadores que o apoiam, para que o parecer do TCE-RJ seja rejeitado, e a Câmara aprove as contas da gestão de 2022. Vale lembrar que Rodrigo já é réu junto ao Tribunal de Justiça, por supostamente ter oferecido dinheiro a um parlamentar para que votasse favorável para que as contas da gestão do ano de 2019 fossem aprovadas. Um vídeo gravado pelo vereador (reeleito em 2020) recebeu parecer pela admissibilidade como prova, por parte da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Webber, e o processo aguarda julgamento final.
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