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CONSTITUIÇÃO COMPLETA 30 ANOS
Texto constitucional elaborado entre 1987 e 1988 simboliza passo importante de garantia aos direitos individuais e institucionais Foto: Arquivo EBC Ulysses Guimarães foi presidente da Assembleia Constituinte entre 1987 e 1988 Simbólico por ser a data de promulgação da Constituição Federal de 1988, o 5 de outubro também marca outro fato importante para a história brasileira. Além de garantir diversos direitos a toda a população, os 30 anos da Carta Magna marcam ao mesmo tempo o mais longevo período democrático do País. Foi a partir das novas normas constitucionais que o brasileiro teve garantido o voto direto, secreto, universal e periódico, as liberdades individuais, manifestações políticas, a liberdade de expressão e de imprensa; o Estado passou pela separação dos poderes e o Brasil teve seu federalismo garantido. “Por incrível que pareça, na história do Brasil, este é o momento de maior tempo de democracia plena e ininterrupta”, afirmou o ex-secretário-geral da Mesa da Câmara dos Deputados, Mozart Vianna, que trabalhou na elaboração da Carta Magna. Direitos e deveres Para a professora de direito constitucional do Centro Universitário de Brasília Christine Peter, a Constituição Federal de 1988 solidificou direitos, funções e papéis para cidadãos e instituições após 20 anos de um regime de exceção. "A Constituição de 1988 nasce envolta numa esperança difusa, de todos os brasileiros e brasileiras, de que os seus direitos fundamentais básicos, sejam individuais ou coletivos, serão perseguidos por todos, sejam agentes públicos, sejam atores privados”, disse. Para proteger os temas clamados pela população à época, os congressistas estabeleceram cláusulas pétreas, que não podem ser alteradas. Nestes 30 anos, ocorreram 99 emendas à Constituição e seis emendas de revisão ao texto constitucional. “As emendas constitucionais são mais do que suficientes para lidar com as necessidades de adaptação do texto constitucional às mudanças da sociedade”, afirmou a professora. Refletindo os diferentes estágios da política nacional até a democracia, a Constituição do Brasil já passou por diversas mudanças. Conheça alguns fatos sobre cada uma das seis Constituições antes do texto atual: 1) Constituição de 1824 Outorgada em março de 1824 por Dom Pedro I, a primeira Constituição do Brasil foi imposta após a dissolução da Assembleia Constituinte. Composta por 179 artigos, a Carta criou o Poder Moderador, superior ao Legislativo, Executivo e Judiciário, fortalecendo a figura do imperador, que também ditava os presidentes das províncias. Foi determinado um sistema de eleições indiretas e censitárias. Ou seja: só podiam votar homens livres e proprietários, de acordo com a renda. O texto foi o que teve maior duração na história brasileira, 65 anos. 2) Constituição de 1891 Elaborado após a Proclamação da República, em 1889, este texto foi inspirado na Constituição dos Estados Unidos e data de fevereiro de 1891. Ele garantia o presidencialismo e o federalismo no País, com autonomia dos estados, a separação entre Estado e Igreja e a liberdade partidária e das eleições diretas para a Câmara, o Senado e Presidência com mandato de quatro anos. Apesar de ter sido ampliado para homens acima de 21 anos, o direito ao voto continuou proibido a mulheres, analfabetos, soldados, mendigos e religiosos. Esta Constituição vigorou por 39 anos. 3) Constituição de 1934 Promulgada em julho de 1934 por Getúlio Vargas, o texto previa um maior poder ao governo federal, a criação do salário mínimo e algumas mudanças no sistema eleitoral, como o voto secreto, liberado às mulheres e obrigatório a partir dos 18 anos — porém ainda restrito a analfabetos e mendigos. Com a Carta, foram criadas a Justiça Eleitoral e a Justiça do Trabalho, o mandado de segurança e também as leis trabalhistas, com os conceitos de jornada de trabalho de oito horas e férias remuneradas. Constituição Cidadã já vigora há 30 anos - Foto: Divulgação/Universidade Federal de Roraima 4) Constituição de 1937 Durante o período ditatorial do Estado Novo, esta Carta extinguiu as liberdades políticas, a independência dos Três Poderes, a autonomia dos estados e também o cargo de vice-presidente. A eleição para presidente passou a ser indireta com mandato de seis anos, e foi liberada a pena de morte, o exílio de opositores, a cassação da imunidade parlamentar e a censura dos meios de comunicação. 5) Constituição de 1946 Após a deposição de Getúlio Vargas, em 1945, foram realizadas novas eleições e o Congresso elaborou uma nova Constituição democrática. O texto, promulgado em setembro de 1946, restabeleceu direitos individuais e políticos, a independência dos três poderes, a autonomia dos estados e municípios e a pluralidade partidária. O mandato de presidente passou a ser de cinco anos, com eleições diretas. 6) Constituição de 1967 Para oficializar o regime militar, uma nova Carta foi promulgada em janeiro de 1967. Nela, ficavam estabelecidos o bipartidarismo e as eleições indiretas para presidente, com quatro anos de mandato. Por meio de atos institucionais (AIs), o texto foi emendado diversas vezes: segundo o Senado, foram 17 atos institucionais, regulamentados por 104 atos complementares, entre 1964 e 1969. O AI-5, de dezembro de 1968, permitiu o fechamento do Congresso, a censura aos meios de comunicação e das artes, a suspensão de reuniões políticas, a decretação do estado de sítio e a intervenção em estados e municípios. 7) Constituição de 1988 Conhecida como a Constituição Cidadã, a Carta de de 1988 veio para reconstruir a democracia e a cidadania no País, garantindo direitos sociais e políticos aos brasileiros. A educação, a saúde, a liberdade política e de comunicação, as eleições diretas para todos os cargos, entre outros direitos hoje básicos para a população, foram previstos por este texto. Debatida ao longo de 20 meses por 559 parlamentares e com forte participação social, a Constituição foi promulgada em outubro de 1988. Democracia e direitos Como prioridades, a Constituição foi construída de forma a garantir a redemocratização do País, a melhoria do processo democrático e a concretização dos direitos fundamentais do cidadão, como a liberdade e a igualdade, elenca o professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) José Levi Mello do Amaral Júnior. “A Constituição de 1988 insere-se em uma linha de constitucionalismo republicano e democrático iniciada com a Constituição de 1891, renovada em 1934, retomada em 1946 e aperfeiçoada em 1988”, disse. Para Amaral, a amplitude das normas sobre educação e saúde é uma das inovações da Carta, com “um nível de cuidado muito maior”. O detalhamento é uma característica comum a outros aspectos tratados na Constituição, como o meio ambiente. “As novidades do 1988 são o detalhismo, a sofisticação e os mecanismo de promoção e proteção. Já tínhamos alguns deles antes, mas esse conjunto é hoje mais pleno e intenso”, resumiu o professor da USP. Conselheiro titular da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), o advogado Glauco Santos lembra que a alcunha de Constituição Cidadã vem da preocupação com a garantia dos direitos fundamentais dos brasileiros: “As Constituições anteriores a essa não privilegiavam tanto o cidadão, visavam o interesse do Estado e das instituições. A principal evolução da Constituição de 1988 foi nesse sentido: o Estado em prol do cidadão, pois o Estado só existe para construir um ambiente de harmonia para o cidadão”. Fonte: Governo do Brasil, com informações do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Politize!

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