A notícia de sua comunidade
"A imprensa deve servir aos governados, não aos governantes” Trecho da decisão da Suprema Corte dos EUA ao absolver os jornais que divulgaram documentos secretos
CONSELHEIRO DO TCE-RJ REJEITA RECURSO DE SAMUCA SOBRE CONTAS DE 2018
Christiano Ghurren decidiu pelo não conhecimento pelo embargo de declaração e defesa oral apresentados pelo 'gestor' do município Foto: Divulgação/TCE-RJ O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Christiano Lacerda Ghurren, decidiu monocraticamente (decisão única) pelo não conhecimento do recurso pelo embargo de declaração e a defesa oral apresentados pelo prefeito de Volta Redonda, Elderson Ferreira da Silva, o Samuca (PSC), com relação aos parecer prévio contrário às contas do exercício do ano de 2018, apresentadas pelo gestor municipal, ao processo nº 214.719-0/19. Ghurren se baseou no parágrafo 2º do art. 86 do Regimento Interno do TCE-RJ, que estabelece "serem irrecorríveis os Pareceres Prévios emitidos sobre as contas prestadas pelo governador do estado e pelos prefeitos municipais". A não aceitação dos recursos pode ter influenciado diretamente na ideia do gestor municipal em não mais tentar a disputa pela reeleição à Prefeitura, nas eleições do dia 15 novembro deste ano. O alcaide chegou a confirmar tal decisão, deixando o caminho aberto para possíveis indicados de alguns dos partidos políticos aliados do governo. Entretanto, aliados confirmaram que "ainda existia uma possibilidade de o gestor se manter na disputa", situação dificultada pela decisão contrária do conselheiro do TCE-RJ aos desejos pessoais do gestor.
Em sua decisão, Christiano Ghurren explicou que a "irrecorribilidade de tais decisões decorre do fato de que o órgão competente para o julgamento de contas de governo municipal é a respectiva Câmara Municipal, consoante art. 71 da Constituição Federal e art. 125 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro". E prossegue afirmando que"não havendo por parte deste Tribunal decisão quanto ao seu julgamento, mas sim um pronunciamento que se formaliza mediante Parecer Prévio Contrário ou Favorável à aprovação, de natureza técnica e opinativa", relatou o conselheiro substituto. Foto: Arquivo Gestor declarado, Elderson 'Samuca' já não tem total certeza de que tentará a reeleição nas próximas eleições Christiano Ghurren relatou que caberia esclarecer que a Corte, ao emitir Parecer Prévio em relação às contas do gestor do município, "exerce sua primordial função constitucional, apresentando ao Poder Legislativo os subsídios técnicos necessários ao derradeiro julgamento das contas". E prossegue. "Assim, o Parecer Prévio consiste no resultado final, pormenorizado e consubstanciado, da apreciação das contas de determinado exercício financeiro. O pronunciamento final desta Corte pela emissão de Parecer Prévio Contrário ou Favorável à aprovação das Contas é posteriormente encaminhado à Câmara Municipal para que se proceda ao devido julgamento, ressaltando que o Parecer do Tribunal somente poderá ser desconsiderado por voto de, no mínimo,2/3 dos membros da Câmara, conforme previsto no artigo 31, § 2º,da Constituição Federal. Ou seja, o gestor de Volta Redonda terá que contar com o apoio e votos de dois terços dos futuros vereadores que serão eleitos ou reeleitos nas eleições de novembro próximo, quando da apreciação das referidas contas. O Portal Gazeta dos Bairros entrou em contato com a assessoria de Comunicação do governo, para obter uma declaração do gestor municipal sobre a decisão do conselheiro substituto do TCE-RJ. Entretanto, até o fechamento da reportagem, não obtivemos retorno.

Christiano Ghurren decidiu pelo não conhecimento pelo embargo de declaração e defesa oral apresentados pelo 'gestor' do município Foto:...