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COMISSÃO NO SENADO APROVA INCENTIVO A PEQUENA E MICRO EMPRESAS NA ADMISSÃO DE APRENDIZ

Proposta prevê que empresas que admitirem jovens entre 14 e 17 anos receberão benefícios Geraldo Magela/Agência Senado A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (18/09) a proposta que cria regras de financiamento diferenciado para pequenas e microempresas que oferecem a seus aprendizes os cursos dos serviços nacionais de aprendizagem. Com isso, o projeto do senador Jayme Campos (DEM-MT), PL 3.470/2019, pretende incentivar a contratação de menores aprendizes. Pela proposta aprovada, as empresas que admitirem jovens entre 14 e 17 anos terão condições facilitadas e taxas de juros diferenciadas na obtenção de empréstimos de instituições financeiras públicas. A matéria agora segue para votação terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Para Jayme Campos, a medida é necessária para diminuir a taxa de desemprego entre jovens dessa faixa etária, que atinge os 44,5%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O parlamentar ressaltou ainda que o Brasil precisa, urgentemente, de iniciativas que promovam o crescimento econômico e combatam o desemprego. — O jovem nessa faixa etária pode trabalhar sob condições específicas e atuar, por exemplo, como menor aprendiz. Trata-se de uma excelente oportunidade para aqueles que precisam complementar a renda em casa e, ao mesmo tempo, dar os primeiros passos no mercado de trabalho. Infelizmente, esses jovens não têm encontrado as oportunidades que merecem — lamentou Jayme Campos. INCREMENTO - O relator do PL 3.470/2019, senador Paulo Paim (PT-RS), recomendou sua aprovação e avaliou a iniciativa como um “procedimento não invasivo de incremento educacional”. Na CAS, ele disse a proposta é “um incentivo para o empreendedor num momento em que o desemprego está alto especialmente entre os jovens”. — Não deixa de ser uma ajuda para solucionar o grave problema indicado e, ademais, em consonância com a Constituição — analisou Paim no parecer que leu na CAS.

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