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COMÉRCIO PODERÁ COMPENSAR 'SUPERFERIADOS' COM FOLGAS PARA COLABORADORES

Banco de horas poderá ser usado para compensar os dias 26, 31/03 e 1/04, em até seis meses Foto: Divulgação/Sicomércio-VR O Sindicato do Comércio Varejista de Volta Redonda (Sicomércio-VR) e o Sindicato dos Empregados do Comércio de Volta Redonda (SEC-VR) firmaram um acordo para garantir a abertura do comércio, permitindo a inclusão dos três feriados extras no banco de horas, possibilitando a compensação em folgas ao invés do pagamento de 100% do valor da hora trabalhada. O aditivo foi incluído na Convenção Coletiva de Trabalho. O banco de horas poderá ser usado para compensar os dias 26, 31/03 e 1/04, em até seis meses. Já os feriados de 21 (Tiradentes) e 23 (São Jorge), antecipados para os dias 29 e 30/03, deverão ter as horas 100% pagas. As empresas que optarem pela compensação das horas deverão fazer a solicitação por escrito em três vias. O documento só terá validade se protocolado nos sindicatos laboral e patronal. Segundo o presidente do Sicomércio-VR, Jerônimo dos Santos, com o acordo, as empresas puderam abrir sem aumentar os custos que já estão altos durante a pandemia, principalmente, com a queda no movimento nas lojas. “ Não cabe mais nenhum tipo de custo extra no orçamento apertado dos lojistas, principalmente, para os micros e pequenos, que já lutam com muita dificuldade. A pandemia causou prejuízos incalculáveis, com fechamento por mais de 80 dias em 2020, muitas famílias perderam empregos e o poder de consumo, levando a queda nas vendas. Se tivessem que pagar hora em dobro, seria quase inviável o funcionamento de boa parte do comércio ”, afirmou. Jerônimo elogiou a decisão do presidente do SEC, Renato, em entender esse momento delicado causado pela pandemia. “ Sabemos que é difícil também para o trabalhador, mas, diante do cenário econômico atual, o acordo ajuda a manter empregos e ficamos gratos que essa negociação tenha sido positiva para ambos os lados ”, acrescentou. O Sicomércio-VR lembra que, os sábados, 27/03 e 03/04, não foram transformados em feriados, sendo dias normais de trabalho, sem incidência de hora 100%, apenas com horário alterado de funcionamento, de 9h às 13h. O feriado de Sexta-Feira Santa (02/4) conta com pagamento de hora 100%, sendo facultativa a abertura do comércio, dentro do horário previsto pelo decreto municipal, de 10h às 17h.

COMÉRCIO PODERÁ COMPENSAR 'SUPERFERIADOS' COM FOLGAS PARA COLABORADORES

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