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CIDADÃO PODE INDICAR IMÓVEL NO PROGRAMA NOTA FISCAL VR LEGAL

Resgate de créditos pode ser feito para mais de um imóvel até o dia 30 deste mês, visando garantir desconto de até 30% no IPTU 2020 Foto: Gabriel Borges/Arquivo/Secom-PMVR Os cidadãos que aderiram ao programa Nota Fiscal VR Legal, da Prefeitura de Volta Redonda, já podem indicar o imóvel (ou imóveis) que terá abatimento no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do próximo ano. Esse resgate dos créditos pode ser feito até o dia 30 deste mês e o objetivo é incentivar o cidadão a pedir a nota fiscal eletrônica ao contratar um serviço. O Nota Fiscal VR Legal foi implantado pela Lei 5.494 de junho de 2018. O prefeito Elderson da Silva, o Samuca (PSDB), ressaltou que o programa beneficia duplamente o cidadão. “Além de trazer recursos para o município, que são revertidos em melhorias para o cidadão como investimentos em infraestrutura e serviços públicos, o programa proporciona o desconto no IPTU. É assim que o município cresce, com a colaboração do cidadão”, disse o prefeito. “O cidadão poderá indicar mais de um imóvel, independente se o imóvel é de propriedade dele ou não. Mas, cada imóvel só poderá ser indicado uma única vez. Além de beneficiar o cidadão com o programa de créditos, a ideia é aumentar o recolhimento e a fiscalização do ISS (Imposto Sobre Serviço). É obrigatório para todas as empresas, quando há um serviço prestado, emitir Nota Fiscal e é um direito de todo cidadão exigir”, explicou o secretário municipal de Fazenda, Fabiano Vieira. O abatimento no IPTU poderá ser de até 30% no imóvel indicado neste mês. Além disso, esse desconto não pode ser usado no caso de acúmulo com outros benefícios, como os 50% de abatimento para aposentados. Não incluindo apenas o desconto referente ao pagamento da cota única. Para converter os créditos do programa em descontos no IPTU 2020 o cidadão deverá acessar o site da prefeitura ( www.voltaredonda.rj.gov.br ), clicar no banner do Nota Fiscal VR Legal acessar o sistema. Clicando em “Resgate de Saldo”, o requerente terá as informações dos créditos disponíveis e deverá indicar a inscrição municipal (informada no carnê do IPTU) e o valor a ser resgatado. Para quem ainda não é cadastrado, basta acessar o site e informar o número do CPF, endereço e e-mail. A partir daí, está apto para exigir a nota fiscal eletrônica aos prestadores de serviço. É bom ressaltar que o programa também abrange os condomínios residenciais, que devem cadastrar CNPJ, inscrição municipal e endereço. O site permite ainda que o cidadão acompanhe os créditos acumulados e também faça denúncias sobre prestadores de serviço que não forneçam a nota fiscal ou apresente o documento com diferença no valor do serviço.

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