"A imprensa deve servir aos governados, não aos governantes” Trecho da decisão da Suprema Corte dos EUA ao absolver os jornais que divulgaram documentos secretos
CAMPANHA 'LEÃO AMIGO DA CRIANÇA DO ADOLESCENTE E DO IDOSO' É LANÇADA
Objetivo é incentivar a doação de parte do IRRF devido para o Finad e para o FMDI Foto: Arquivo Os cidadãos de Volta Redonda já podem doar parte do imposto de renda devido para uma boa causa. O município lançou a “Campanha Leão Amigo da Criança, do Adolescente e do Idoso”, que visa ampliar a captação de recursos do Fundo Municipal Para infância e Adolescência (Finad) e para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI), que financia projetos sociais para este público. "Você não paga a mais e nem recebe a menos ao destinar parte da sua contribuição, isso por conta das chamadas ‘leis de incentivo fiscal ”, explica a coordenadora dos dois fundos, Lúcia Caires. A gestão do FINAD e do FMDI é feita, respectivamente, pelos conselhos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDDPI). Os recursos são destinados às Organizações da Sociedade Civil que atendem, respectivamente, crianças/adolescentes e idosos no município, registradas nos conselhos afins. O processo de seleção de projetos é feito através de Edital de Chamamento Público, sua prestação de contas é analisada pelo Tribunal de Contas do Estado, e a fiscalização é feita pelo Ministério Público Estadual. “ É muito importante a participação para ajudarmos quem mais precisa. A Melhor Idade é prioridade em nosso governo, nossas crianças e adolescentes são o futuro da cidade, e quem pode ajudar, ajude, para termos uma Volta Redonda cada vez melhor ”, destacou o prefeito Antônio Francisco Neto (DEM). QUEM PODE DOAR E COMO FAZER Pessoa Física Até o dia 29 de abril de 2022, a pessoa física pode doar até 3% do imposto de renda devido no ato da declaração do exercício de 2021, diretamente através do Programa da Receita Federal, na Declaração de Ajuste Anual do IR, desde que utilize o modelo completo e entregue a declaração dentro do prazo. Neste caso, o próprio sistema já calcula o valor que poderá ser destinado. O passo a passo se encontra disponível no site www.voltaredonda.rj.gov.br/leaoamigo/ . Para o próximo ano, ao invés de doar 3%, as pessoas físicas poderão doar até 6% para os fundos. É só realizar um depósito nas contas bancárias determinadas até o último dia útil do mês de dezembro de 2022, e encaminhar ao fundo escolhido, a cópia do depósito juntamente com o número do CPF para o e-mail: fundovr@gmail.com . Pessoa Jurídica A pessoa jurídica que realiza apuração do imposto de renda, com base no lucro real, pode destinar até 1% de seu imposto de renda devido até o último dia útil do ano (calendário fiscal). A doação também é feita por depósito nas contas do fundo. Contas para depósito (pessoa física ou jurídica): Criança e adolescente: Banco 104 – Caixa Econômica Federal, Agência 4375, Código da Operação: 006, Conta Corrente: 00000001-9, CNPJ: 39.560.297/0001-85. Pessoa Idosa: Banco 104 – Caixa Econômica Federal, Agência 4375, Código da Operação: 006, Conta Corrente: 00000008-6, CNPJ: 15.283.545/0001-20. Para emissão do Recibo de Destinação (pessoa física e pessoa jurídica), segue o mesmo trâmite das pessoas físicas, porém, desde que envie por e-mail o número do CNPJ.
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