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ALERJ DEFINE REGRAS PARA ÔNIBUS-ESCOLAR E TRABALHO EM PET SHOP
Fotos: Júlia Passos/Alerj O prazo máximo de circulação de ônibus e micro-ônibus destinados ao transporte escolar na rede pública estadual de ensino será de 12 anos. A determinação é do projeto de lei 1.075/19, dos deputados Jorge Felippe Neto (PSD), Luiz Paulo (PSDB), João Peixoto (DC) e André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (29/08), em discussão única. A proposta altera a Lei 8.081/18, que determinava a substituição dos ônibus e micro-ônibus escolares a cada dez anos. O novo projeto não altera o prazo de circulação de vans e minivans escolares, que continuará sendo de sete anos. A medida valerá a partir de 2021. Segundo os parlamentares, o aumento do prazo é importante para que os empresários se capitalizem e possam realizar a renovação da frota, sem prejudicar os alunos com uma possível redução dos ônibus escolares. Também nesta quinta-feira, e em segunda discussão, os deputados votam o projeto de lei 1.062/15, do deputado Carlos Minc (PSB), que estabelece normas e princípios para cuidado e bem-estar dos animais sob o cuidado das pet shops. O projeto tem como base a Resolução 1.069/14 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). De acordo com a proposta, todo estabelecimento deverá possuir um responsável técnico formado em medicina veterinária, que garantirá o cumprimento de medidas para o bem-estar do animal, como os níveis de conforto e segurança adequados para o atendimento. O profissional também será responsável por evitar o contato com animais com potencial de transmissão de doenças, garantindo a comercialização de animais devidamente imunizados e desverminados. O texto ainda estabelece a manutenção de um cadastro com os dados dos animais atendimentos pelo período mínimo de dois anos. “Essa resolução define que as lojas especializadas nos cuidados e na venda de animais de estimação terão que adequá-los em um ambiente livre de exposição a barulhos, com acesso restrito para as pessoas, locais mais luminosos e também cada animal deverá ser acomodado em seu habitat natural. É o mínimo”, justificou o autor.

Fotos: Júlia Passos/Alerj O prazo máximo de circulação de ônibus e micro-ônibus destinados ao transporte escolar na rede pública estadual...

