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"A imprensa deve servir aos governados, não aos governantes” Trecho da decisão da Suprema Corte dos EUA ao absolver os jornais que divulgaram documentos secretos
ABONO DE FÉRIAS PODERÁ SER DISCUTIDO EM 2019
A reportagem do webjornal Gazeta dos Bairros buscou informações junto aos vereadores de Volta Redonda, na noite de sábado (15/12), sobre o Projeto de Resolução 340/2018, que previa pagamento de abono de férias aos 21 parlamentares, e que constava na pauta das votações da última quinta-feira (13/12). Alguns deles foram localizados e, em resposta uníssona, afirmaram que o projeto "não foi votado naquela sessão ordinária e que não mais seria apreciado neste ano". O artigo. 7º da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, prevê que "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal". No caso do valor das férias, ele é igual ao salario bruto do empregado mais 1/3 (um terço) deste salário. O valor obtido é multiplicado pela alíquota do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de acordo com a tabela anual do instituto. Este valor é multiplicado pela alíquota do imposto de renda e depois diminuído da parcela a deduzir do IR, conforme tabela anual. Cabe ressaltar que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como o Estatuto dos Servidores Públicos de Volta Redonda, o abono em questão seria a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado (neste caso o vereador, que é empregado da população) tem direito. O artigo 143 da CLT não foi alterado pela reforma trabalhista e, segundo o mesmo, "é facultado ao empregado converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.".

A reportagem do webjornal Gazeta dos Bairros buscou informações junto aos vereadores de Volta Redonda, na noite de sábado (15/12), sobre...