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"A imprensa deve servir aos governados, não aos governantes” Trecho da decisão da Suprema Corte dos EUA ao absolver os jornais que divulgaram documentos secretos
ABERTA INSCRIÇÃO PARA ENTIDADES NO CONSELHO DE TRANSPARÊNCIA
Entidades devem ter experiência comprovada em projetos de acesso à informação, governo aberto, combate à corrupção, fiscalização de recursos, ética organizacional e integridade O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) informa a abertura das inscrições para preenchimento, por entidades e organizações da sociedade civil, de sete vagas no Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC), para mandato de três anos. O edital nº 58, com todas as informações sobre o processo seletivo, está publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8). As organizações e entidades poderão escolher uma ou mais categorias para participar da seleção e deverão cadastrar seus projetos – limite de 10 por categoria, sendo que cada projeto só pode concorrer em uma única categoria. A nota final será composta pelo somatório das avaliações individualizadas de cada projeto, na respectiva categoria. Os critérios de avaliação dos projetos são: Abrangência do Projeto Pontuação Até 3 Estados 1 ponto Entre 4 e 7 Estados 3 pontos Acima de 8 Estados 5 pontos Duração do Projeto Pontuação Até um ano 1 ponto Acima de 1 ano 1,5 ponto por ano completo Resultados do Projeto Pontuação Alcance parcial dos resultados previstos 5 pontos Alcance integral dos resultados previstos 10 pontos Inscrições Passos para fazer a inscrição em cada categoria selecionada: Faça uma leitura do edital (http://portal.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/44342504/do3-2018-10-08-edital-n-58-2018-selecao-de-entidades-e-organizacoes-da-sociedade-civil-para-integrarem-o-conselho-de-transparencia-publica-e-combate-a-corrupcao-ctpcc--44342248) Baixe o formulário de inscrição da entidade (http://www.cgu.gov.br/noticias/2018/10/edital-abre-inscricoes-para-organizacoes-civis-participarem-do-conselho-de-transparencia/formulario-de-inscricao_ctpcc.docx) Baixe o formulário de inscrição de projeto (http://www.cgu.gov.br/noticias/2018/10/edital-abre-inscricoes-para-organizacoes-civis-participarem-do-conselho-de-transparencia/formulario-de-projeto_ctpcc.docx) Prepare os seguintes documentos para serem enviados: Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Cópia de documento de constituição ou indicação da diretoria, da presidência ou da coordenação-geral atual da entidade ou organização; Cópia de documentos que comprovem a vinculação a instituição de pesquisa ou de ensino superior e de documentos que indiquem a coordenação da organização ou grupo, no caso de entidades civis que se inscreverem na categoria organizações ou grupos de pesquisa; e Formulários de inscrição e de projeto(Anexos II e III do Edital) preenchidos e assinados pelo(a) representante legal da entidade ou organização da sociedade civil ou coordenador(a) do grupo de pesquisa. 5. Acesse o link (https://formularios.cgu.gov.br/index.php/392242?lang=pt-BR) para efetuar a sua inscrição A análise dos documentos ficará a cargo de comissão formada por cinco servidores da Secretária de Transparência e Prevenção da CGU. Competência e composição O CTPCC tem por finalidade debater e sugerir medidas de aperfeiçoamento e fomento de políticas e estratégias, no âmbito da administração pública federal, no que se refere aos assuntos listados no artigo 1º do Decreto nº 9.468/2018: I - enfrentamento da corrupção e da impunidade; II - fomento da transparência e do acesso à informação pública; III - promoção de medidas de governo aberto; IV - integridade e ética nos setores público e privado; e V - controle social para acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos públicos. O Conselho será formado por membros do Governo Federal – CGU, Casa Civil, Ministério da Justiça, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento, Advocacia-Geral da União (AGU) e Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) – e da sociedade civil organizada – instituições com experiência comprovada em projetos nas diferentes áreas de atuação citadas no Decreto nº 9.468/2018. Também poderão integrar o CTPCC, na condição de convidados permanentes, sem direito a voto, representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Tribunal de Contas da União (TCU). O Colegiado irá realizar reuniões ordinárias semestrais ou extraordinárias, presenciais ou por videoconferência, com a participação da maioria absoluta de seus membros.
Entidades devem ter experiência comprovada em projetos de acesso à informação, governo aberto, combate à corrupção, fiscalização de...

