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ÓRGÃOS ESTADUAIS SERÃO PROIBIDOS DE REALIZAR AUDIÊNCIAS E CONSULTAS PÚBLICAS

Foto: Divulgação

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A realização de audiências e consultas públicas, pelas administrações públicas direta e indireta do Estado do Rio, podem ser proibidas de serem realizadas em datas impróprias para a efetiva participação popular. É o que determina o Projeto de Lei 5.286/22, de autoria do deputado Jari Oliveira (PTB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão, nesta quinta-feira (03/03). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta. Segundo a norma, são consideradas datas impróprias: os feriados nacionais, estaduais e do município da capital do estado; as segundas-feiras quando antecederem a uma terça-feira que seja feriado nacional, estadual ou do município da capital do estado; às sextas-feiras, quando antecedida de uma quinta-feira que seja feriado nacional, estadual ou do Município da capital do estado; o período entre as comemorações de Natal e Ano Novo; e a quinta e sexta-feira que antecedem o Carnaval e a quarta-feira de cinzas.

Além disso, equiparam-se aos feriados os pontos facultativos decretados pelos Poderes Executivos da União, do Estado ou do Município da capital do estado. O servidor público estadual responsável pela convocação de audiências ou consultas públicas deverá, preferencialmente, evitar marcar essas atividades no período do recesso das atividades do Poder Judiciário, devendo justificar a impossibilidade de atender a essa recomendação caso seja necessária a convocação neste período. A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo.

Nossa proposta pretende garantir que as consultas populares tenham efetiva participação da cidadania”, justificou o autor da proposta.

 
 
 

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