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VEREADORA ACIONA JUSTIÇA E REAJUSTE DA TARIFA DOS ÔNIBUS É SUSPENSO

Gisele Klingler questionou a não realização de audiência pública para que usuários do transporte coletivo debatam sobre a qualidade dos serviços

Foto: Gazeta dos Bairros

O juiz titular da 3ª Vara Cível da Justiça de Volta Redonda, Cláudio Gonçalves Alves, determinou que o prefeito Antônio Francisco Neto (PP) suspenda imediatamente o reajuste da tarifa das passagens do transporte coletivo municipal. A decisão foi tomada após a vereadora Gisele Klingler (PSB) questionar a não realização de audiência pública antes de definir percentuais e valores das passagens de ônibus, conforme previsto na Lei Municipal n° 6.031/2022, de autoria do então vereador Jari Oliveira (PSB), atualmente deputado estadual.

Agora, tanto o reajuste das passagens, quanto a redução no valor para R$ 3,80 dos usuários do VR Card ficam suspenso até a realização da audiência pública. O governo municipal já oficializou, por edital, a convocação da audiência para a próxima quarta-feira (05/02), no Teatro Municipal Maestro Franklin de Carvalho Junior, localizado à rua 154, n° 783, bairro Laranjal.

Vale ressaltar que o magistrado, em sua decisão, relatou que a vereadora Gisele não questiona uma "eventual grave lesão à economia pública, no que tange ao reajuste da tarifa, mas violação aos princípios da legalidade, publicidade e transparência".

A vereadora se disse indignada e revoltada com a decisão do governo referente ao local escolhido para a audiência. "De que adianta agendar uma audiência num local de difícil acesso da população, uma vez que o local não é beneficiado com transporte público. Fico muito revoltada e indignada com a escolha deste local. Existem diversos locais com acesso facilitado para todos os que se interessam nessa discussão. Mas, não desistiremos de defender, até o último momento, os interesses dos usuários do transporte coletivo público da cidade", afirmou Gisele.

Ainda sobre a decisão do juiz Cláudio Gonçalves, ele afirma que a audiência pública "deverá ter ampla divulgação e publicidade, assim como todo o processo de revisão da tarifa".

Ele determinou também que durante a audiência pública, obrigatoriamente "deverá ser apresentada à população a justificativa, o embasamento e os dados que levaram à necessidade de propor a revisão ou o reajuste da tarifa, e as informações apresentadas na audiência pública deverão constar no site oficial da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, assim como novas atualizações ou modificações”.

Por fim, o magistrado determinou que a ata da audiência pública "seja juntada aos presentes autos até o prazo máximo de cinco dias da realização", finalizou.


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