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VANDER TEMPONI ENTRA NA MIRA DO MPRJ E JUSTIÇA AFASTA VEREADOR DO CARGO

Foto: Arquivo

O inferno astral do vereador e líder do governo na Câmara Municipal de Volta Redonda, Vander Temponi (PTB), começa a se mostrar ainda mais obscuro, após ter sido denunciado por suposta cobrança de propina para renovação de contrato para merenda escolar e administração do Restaurante Popular da cidade, durante o governo do ex-prefeito Elderson Ferreira da Silva, o Samuca. Dessa vez, em razão de o juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa, ter determinado, nesta terça-feira (27/06), o afastamento do cargo por 180 dias. Além do parlamentar, os servidores Celso Diniz de Souza, Luciana Delgado Cordeiro e Ana Luiza Sandin de Carvalho, também são réus no processo que apura a prática dos crimes conhecidos como “rachadinha” e por usurpação de funções públicas por pessoas estranhas à administração, bem como, ainda, de “lavagem” do produto criminoso obtido. A informação foi divulgada pelo colunista do jornal 'O Globo', Ancelmo Gois, e confirmada há pouco pelo Gazeta dos Bairros. Entre os indícios apresentados no processo, a entrega pessoal de valores em espécie, a realização de transferências financeiras pelo sistema bancário em favor do próprio vereador, além de transferências financeiras para empresa familiar que apresenta a esposa do parlamentar como sócia. Há também transferências financeiras em nome da filha do vereador e destinação do dinheiro à terceiros com quem o mesmo vereador mantinha compromissos financeiros. O Ministério Público, ao apresentar a denúncia agora aceita pela Justiça, pediu a prisão preventiva do vereador mas o magistrado optou por decretar medidas cautelares: comparecimento periódico em juízo, a cada dois meses, sempre entre o dia 1º e 10; proibição de manter contato (virtual, telefônico, por correspondência, pessoal ou por interposta pessoa) com testemunhas e demais pessoas que de alguma forma estejam envolvidas nos fatos; proibição de ausentar-se da Comarca por prazo superior a cinco dias; impossibilidade de entrada e permanência em dependências dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Volta Redonda e do Estado do Rio de Janeiro e proibição de assunção, posse ou nomeação a qualquer cargo público nas esferas municipal, estadual e federal.

Procurada pela reportagem, a assessoria do parlamentar não retornou o contato para que os acusados comentassem sobre a decisão judicial que afastou Temponi do cargo de vereador, e tornou réus os servidores.

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