URBANISMO E EVOLUÇÃO DAS CIDADES
- Ronaldo Alves - Opinião
- 17 de nov. de 2021
- 3 min de leitura
O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE VOLTA REDONDA
* RONALDO ALVES
Começamos a semana com a notícia de que o Presidente da Comissão de Revisão do Plano Diretor de Volta Redonda, vereador Rodrigo Furtado, solicitou o adiamento da votação final da Revisão do Plano até o dia 24 de dezembro, visando colher maiores subsídios pelos membros da Comissão.
Esperamos que seja bastante produtivo esse adiamento, pois a revisão do Plano exige muita pesquisa e muita participação da sociedade.
Maior importância ainda tem a efetiva contribuição dos senhores vereadores com eventuais emendas que tragam avanços nas diretrizes, e postulados do Plano, sem contrariar ou fugir do que estabelece o Estatuto das Cidades, Lei Federal n. 10.257 de 10 de junho de 2001.
Hoje, vamos abordar um tema bastante importante para o Município, constante já do Plano Diretor vigente, mas que não foi aproveitado pelos executivos desses já quase 14 anos de vigência do mesmo, um instrumento moderno e capaz de angariar recursos para melhorias urbanas. Trata – se das OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS, constante da SEÇÂO IV dos MECANISMOS URBANÍSTICOS DE CARÁTER OPERACIONAL,
O Plano considera Operações Urbanas Consorciadas, o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Executivo Municipal, com a participação dos proprietários de imóveis (Edificados ou não no local), moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental, ampliando – se os espaços públicos, melhorando a infraestrutura e o sistema viário num determinado perímetro contínuo ou descontínuo.
O objetivo é de alcançar as seguintes finalidades: I Implantação de equipamentos estratégicos para o desenvolvimento urbano; II otimização de áreas envolvidas em intervenções urbanísticas de porte e reciclagem de áreas consideradas subutilizadas; III. Implantação de programas de Habitação Social; IV. ampliação e melhoria da rede estrutural de transporte publico coletivo; V. Implantação de novos espaços públicos; VI. Valorização e conservação do patrimônio ambiental, histórico, arquitetônico, cultural e paisagístico; VII. Melhoria e ampliação da infraestrutura urbana e do sistema viário; VIII. Qualificação, adequação, reabilitação ou transformação de áreas urbanas com características singulares; IX. Incentivo à dinâmica econômica e a novas localidades para uso habitacional.
O melhor aproveitamento dessas operações conhecido, foram implantadas no Rio de Janeiro na área portuária, com especial resultado prático, iniciado com a demolição do Elevado da Perimetral e com implantação de melhorias de infraestrutura, sistema viário e linhas do BRT.
O grande instrumento de viabilidade econômica das operações urbanas consorciadas é a OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR, outro instrumento também constante do Plano Diretor que permite ao Investidor, na área das operações urbanas consorciadas, edificar mais do que a legislação permite, mediante contrapartida financeira, ou seja, a compra do direito de construir a maior do permitido.
No Rio de Janeiro essa regra foi utilizada mediante venda do direito de construir através de CEPACS - Certificados de Potencial Adicional de Construção, materializados pela Caixa Econômica Federal, com ou sem financiamento.
Assim, um Edifício construído onde a cota máxima era de 10 pavimentos, pode atingir até 20 andares mediante a outorga onerosa.
È lamentável que numa cidade como a nossa, com áreas bastante carentes de renovação e modernização, não foi utilizado esse instrumento legal, por absoluto desconhecimento dos dirigentes do que está estabelecido nesse nosso Plano Diretor.
E assim vamos acompanhando a evolução da Revisão, torcendo para que as contribuições já discutidas e apoiadas por grande maioria de associações e entidades, sejam colocadas em emendas da Comissão e aprovadas pela maioria dos vereadores.
Esperamos que a partir dessa Revisão haja uma maior conscientização dos Dirigentes quanto ao VALÔR do Plano Diretor para a cidade. E assumi-lo.
Semana que vem daremos informe quanto ao andamento da Revisão do Plano Diretor, que poderá se constituir num avanço urbanístico ou numa aceitação do Status quo atual.
* Ronaldo Alves é arquiteto e urbanista
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