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URBANISMO E EVOLUÇÃO DAS CIDADES

* RONALDO ALVES


Abriremos uma exceção hoje para abordar uma nova Lei do Executivo, aprovada às pressas pelo Legislativo semana passada, em regime de urgência, referente a “Concessão à iniciativa privada da exploração remunerada de Terminais Rodoviários, mediante licitação, na modalidade Concorrência Pública.”

Tal Concessão foi concebida num cenário onde só existe um Terminal Rodoviário no Município, o Francisco Fontes Torres, unicamente para linhas de Ônibus interestaduais.

Ora, hoje esse terminal é administrado diretamente pelo Município, onde antes era objeto de gestão pela SUSER, desde os anos 70. Em 2017/2018, na Reforma Administrativa do ex-prefeito Samuca Silva, a SUSER foi extinta e a administração passou para a nova Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana.

Os recursos oriundos das taxas de uso do Terminal, um percentual das passagens vendidas, das locações dos guichês das empresas, da locação de bares e restaurantes, boxes e outros, passaram diretamente para a Prefeitura.

Isso deve ter complicado a sustentação direta da Prefeitura de servidores que ali trabalham, da limpeza e conservação das instalações, salas, banheiros públicos e demais áreas internas e externas.

Dessa forma optou o Município por terceirizar todas essas atividades e serviços, transferindo – os à empresa que vencer a licitação.

Ora, até aí tudo bem. Mas quanto custarão esses encargos no todo, levando em conta que a empresa terceirizada terá de arcar com todos esses ônus e rateá-los no preço das passagens. Como explica a própria Prefeitura na sua mensagem à Câmara para aprovação da Lei autorizativa:

”o objetivo é viabilizar o aprimoramento da infraestrutura e, consequentemente, melhor atendimento ao usuário. Trata-se, portanto, de questão de interesse público. As tarifas contratualmente fixadas aos concessionários ou permissionários serão ordinariamente revisadas a cada 5 (cinco) anos, com base no custo dos serviços, incluída a remuneração do capital. ”

Como se vê, além de arcar com os custos da administração do Terminal, exceto o aluguel de bares, restaurantes e boxes, ainda terá de remunerar a Prefeitura mediante tarifas. Dessa forma, quem pagará esses custos? ......Claro que as empresas de ônibus que operam e usam o Terminal! E como elas custearão isso? Mediante taxa de uso do Terminal embutida na passagem!

Isso levará indiscutivelmente a um aumento de preço das passagens da ordem de cerca de 30% em relação ao preço atual. Hoje a Prefeitura arca com boa parte desse custo que não é embutido no preço das passagens.

Outro aspecto a ser analisado é o plural definido na Lei: Exploração remunerada de TERMINAIS RODOVIÁRIOS.

Ora, considerando que só existe um terminal rodoviário no Município, esse plural leva a se admitir a intenção do Executivo de incluir no objeto da Lei, outros terminais que vierem a ser implantados, inclusive do Transporte Coletivo Municipal Urbano.

Até a ocorrência de fato dessa hipótese iremos evitar maiores comentários pois, de acordo com nossa vivência e experiência nesse assunto, o uso de Terminais Urbanos de Transporte Coletivo não é mais técnica recomendada, em um SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO, conforme CURITIBA ensina desde os anos 70 quando o saudoso (meu ex-professor e amigo) Prefeito e Governador, Jaime Lerner, implantou através do IPPUC (que me inspirou a criar o IPPU VR em 1977), o sistema consagrado mundialmente de Linhas Expressas e Estações de Transbordo de linhas alimentadoras de bairros. Coisa que poderíamos ter implantado aqui há muito tempo. Só não ocorreu devido à cegueira de gestores que privilegiam fazer obras imediatistas e ultrapassadas às vezes.

Semana que vem deverei retomar o informe quanto ao andamento da Revisão do Plano Diretor, que poderá se constituir num avanço urbanístico ou numa aceitação do Status quo atual.


* Ronaldo Alves é arquiteto e urbanista




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