TRE-RJ MANDA COLIGAÇÃO DE NETO E FARIA REMOVER E CORRIGIR PROPAGANDA ELEITORAL DIVULGADA
- Osmar Neves Souza
- 26 de ago. de 2024
- 2 min de leitura
Decisão atendeu ação judicial impetrada pela coordenação de campanha de Mauro Campos (Novo)
Arte: Reprodução

O juiz da 131ª Zona Eleitoral de Volta Redonda, Roberto Henrique dos Reis, decidiu liminarmente que a coligação 'Apaixonados por Volta Redonda', dos candidatos a prefeito e vice-prefeito Antônio Francisco Neto (PP) e Sebastião Faria (PL), recolha ou corrija as propagandas eleitorais veiculadas por meio de adesivos veiculares e na redes sociais, que não estejam padronizadas conforme determina a legislação eleitoral vigente. A decisão atendeu solicitação judicial por parte do também candidato a prefeito Mauro Campos (Novo), que denunciou a coligação por usar o nome do candidato a vice-prefeito de duas formas distintas, e ainda estarem as fontes (letras) com medidas fora do padrão previsto em lei eleitoral.
Na petição, o jurídico da campanha de Mauro Campos alegou irregularidade em propagandas de adesivos veiculares e postagens na internet da coligação. "Especificamente no tocante à proporção de tamanho entre a grafia dos nomes do candidato a prefeito e vice, que não teria respeitado o percentual mínimo de 30%, além da falta de padronização do nome do candidato a vice-prefeito, ora constando 'Eng. Faria', ora 'Sebastião Faria', relatam na petição.
De acordo com a petição, "o artigo 36, § 4º, da Lei nº 9.504/1997 estabelece que, na propaganda dos candidatos a cargos majoritários, devem constar os nomes dos candidatos a vice ou suplentes de senador, de maneira clara e legível, com tamanho não inferior a 30% do nome do titular. Da mesma forma, o artigo 12 da Resolução TSE nº 23.732/2024 reafirma essa exigência e determina que a proporção entre os tamanhos das fontes (altura e comprimento das letras) deve ser respeitada, garantindo legibilidade e clareza".
Na decisão liminar expedida na noite desta segunda-feira (26/08), o juiz Roberto Henrique determinou a imediata remoção, ou correção, de todos os materiais de propaganda eleitoral da 'Coligação Apaixonados por Volta Redonda' que estejam em desacordo com o disposto no artigo 36, § 4º, da Lei nº 9.504/1997 e no artigo 12 da Resolução TSE nº 23.732/2024, em especial aqueles que: "Não respeitem o tamanho mínimo de 30% da fonte do nome do candidato a vice em relação ao nome do candidato a prefeito";
Ainda na decisão, o magistrado definiu que "se utilizem grafias diferentes para o nome do candidato a vice e; Façam uso de nome não registrado no TSE para o candidato a vice";
Ele ainda determinou a proibição da veiculação de novas propagandas eleitorais que estejam em desacordo com as normas mencionadas, sejam impressas ou em mídias sociais. O juiz eleitoral fixou o prazo de 24 horas a contar da intimação da decisão para o cumprimento integral desta determinação, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por material irregular não removido ou por cada nova propaganda veiculada em desacordo com a legislação.
A reportagem do Gazeta dos Bairros encaminhou questionamento para a Assessoria de Comunicação da campanha da coligação, sobre se haveria cumprimento imediato da decisão, e se apresentaria recurso. No entanto, até o fechamento da matéria, não houve retorno.
Continuamos aguardando retorno com a resposta, e estaremos à disposição para acrescentar ao texto.
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