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SIDNEY DINHO DARÁ POSSE A VEREADOR GUILHERME SIPE APÓS DECISÃO JUDICIAL

Foto: Arquivo

O presidente da Câmara Municipal de Volta Redonda, vereador Sidney Dinho (Patriota), confirmou há pouco, que vai dar posse ao suplente de vereador Guilherme de Souza Policarpio, o 'Sipe' (PP), nesta quarta-feira, às 18 horas, no Salão Nobre. A posse acontecerá após o vereador Hálisson Vitorino (PP) ter sido afastado por ordem do juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda, Roberto Henrique dos Reis, por ter se licenciado do cargo para assumir a direção administrativa do Hospital São João Batista, o que é vedado pela Lei Orgânica do Município.

"Por força de ordem judicial expedida pelo juízo da 4ª Vara Civel da Comarca de Volta Redonda, o senhor Guilherme Policarpio estará ocupando a cadeira do vereador Hálisson Vitorino, afastado do cargo por força da mesma ordem judicial que determina a posse do suplente. Na condição de presidente da Câmara, me cabe cumprir a ordem judicial e não discutir seu mérito. O Poder Legislativo Municipal é composto por 21 vereadores e assim continuaremos os trabalhos da casa. Lamentamos o ocorrido, porém não podemos deixar de dar as boas vindas ao Guilherme Sipe", afirmou Dinho.

Guilherme Sipe tem 37 anos, é casado, pai de dois filhos e morador no bairro Santa Cruz há cerca de 30 anos. Ele obteve 1.206 votos, sendo o 33º candidato mais votado nas eleições municipais de 2020. O parlamentar é o primeiro representante genuinamente eleito pela comunidade do bairro Santa Cruz.

- Temos muito a fazer para nossa população, nessa nova etapa de vida. Vamos nos reunir com nossos auxiliares para darmos início ao nosso processo comunitário e político. Agradeçoa Deus pela oportunidade, uma vez que 1.206 pessoas de nossa cidade acreditaram no nosso potencial. Agora, com muito trabalho e empenho as coisas vão fluir - disse Guilherme.

Em sua decisão, o juiz Roberto Henrique determinou o imediato cumprimento da ordem judicial. “Julgo procedente o pedido contido na petição inicial, tornando definitiva a tutela deferida nos autos, para declarar que o autor (Guilherme Sipe) tem direito de assumir o cargo de vereador, como suplente do réu que se licenciou ilegalmente, independente do trânsito em julgado da presente sentença, eis que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo”.

 
 
 

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