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SENTENÇA OBRIGA REGISTRO NO CRA-RJ DE EMPRESA QUE ADMINISTRA RESTAURANTE

  • 26 de abr. de 2021
  • 2 min de leitura

Consultoria em gestão empresarial alegava a inexistência da obrigação de efetuar registro perante o Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro

Foto: Divulgação

As atribuições de uma empresa do setor de gastronomia também podem envolver atividades do ramo da administração. Foi o que mostrou a sentença dada pelo Juízo da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro contra uma empresa de consultoria em gestão empresarial que alegava a inexistência da obrigação de efetuar registro perante o Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro (CRA-RJ).

O autor da ação, que pede também a anulação do auto de infração e o cancelamento do protesto efetuado, informou que não explora a atividade básica de administração, sustentando que “sua atividade-fim envolve a promoção e operação de restaurantes e seu objeto social não corresponde ao desenvolvimento de atividades próprias e privativas do profissional administrador”.

No entanto, segundo o advogado Marcelo Almeida, chefe da Assessoria Jurídica do CRA-RJ, o Juízo da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro constatou que a autora presta serviços relacionados ao ramo da administração. Por exemplo, verificou-se que a empresa presta consultoria e assessoria em gestão empresarial e operação de restaurantes e lanchonetes, em implantação, operação, administração e representação de restaurantes, lanchonetes, trailers; e em administração de franquias e representação de marcas na distribuição de bebidas em eventos.

- Vale lembrar que tais funções se enquadram nas atividades do profissional da administração, dentre as quais, nos termos do art. 2º, da Lei nº 4.769/1965 – ressalta Almeida.

Almeida comenta ainda que a referida ação judicial versa sobre a obrigatoriedade de registro no CRA-RJ e, em razão da identificação de atividades predominantes nos campos da administração, foi julgada improcedente.

- Temos mais um importante precedente que consolida a jurisprudência de que as atividades de consultoria e gestão empresarial são típicas dos profissionais de administração - comenta.

A sentença ainda não é definitiva, pois ainda será reanalisada pelo Tribunal.

Para o administrador Leocir Dal Pai, presidente do CRA-RJ, o resultado é consequência do empenho da instituição para garantir o cumprimento da Lei n.º 4.769 de 1965, além de oferecer à sociedade o exercício correto da profissão e fortalecer a categoria profissional dos Administradores.

 
 
 

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