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SANCIONADA LEI QUE VALIDA RECEITAS MÉDICAS PRIVADAS NO ACESSO A MEDICAMENTOS NA REDE SUS

Foto: Arquivo

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O presidente da Câmara Municipal de Volta Redonda, vereador Paulo Conrado (DC) sancionou a lei municipal nº 6.241, que dispõe sobre a vedação da distinção de origem das receitas médicas no fornecimento de medicamentos e suprimentos no âmbito da saúde pública municipal. A novidade foi publicada no Diário Oficial 'VR em Destaque do dia 31 de agosto, edição nº 1.981, e "veda a distinção de origem das receitas médicas no fornecimento de medicamentos e suprimentos no âmbito da saúde pública municipal (SUS), igualando-se para todos os fins os receituários prescritos por médicos do sistema público e do sistema privado, inclusive os planos de saúde".

De acordo com o texto da lei, "o fornecimento de medicamentos e suprimentos deverá ser igualitário em todas as unidades de saúde do município, assim compreendidas as Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidade Básica da Família (UBSF), Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h. Isso vale também para a Farmácia Básica, na Central de Medicamentos, e em outras unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde que realizem a entrega ou a dispensação de medicamentos".

Para a aplicação da lei, os medicamentos devem ser prescritos, sempre que possível, dentro da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Além da receita, o usuário deve apresentar o cartão do SUS com um documento com foto.

A Lei deverá ser afixada em todas as unidades descritas no artigo 2º para conhecimento público, e a ela será dada publicidade, entrando em vigor 30 dias após a sua publicação, ou seja, no dia 1º de outubro.

 
 
 

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