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SANCIONADA LEI QUE AUTORIZA PAGAMENTO RETROATIVO DE VANTAGENS PESSOAIS SUSPENSAS DURANTE PANDEMIA DE COVID-19

  • 13 de jan.
  • 2 min de leitura

Para efetuá-los, União, estados, Distrito Federal e municípios devem criar critérios por meio de lei própria

Foto: Arquivo


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 143, de 2020, que autoriza o pagamento retroativo de vantagens pessoais, como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, aos servidores da União, Estados, Distrito Federal e municípios, que decretaram estado de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (13/01).

A norma estabelece que os pagamentos consentidos estão relacionados ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. O texto ainda afirma que deverá ser respeitada a disponibilidade orçamentária da União, estados, Distrito Federal e municípios.

AUTORIZATIVA — A norma tem caráter autorizativo, ou seja, permite que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios decidam, de forma autônoma e por meio de lei própria, sobre o pagamento retroativo das vantagens pessoais.

Durante o período do regime emergencial, a legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como forma de controlar os gastos públicos. Com o fim do estado de emergência sanitária, a proposta busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o tema.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS — Do ponto de vista fiscal, a lei não gera despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos. Qualquer recomposição fica condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento, à estimativa de impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A norma também impede a transferência de custos para outro ente, como a União, preservando a responsabilidade fiscal e os recursos públicos.


 
 
 

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