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RODRIGO FURTADO RECORRE DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI SOBRE BENEFÍCIO AO SERVIDOR PÚBLICO

Foto: Divulgação

Não é novidade que pais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou de Pessoas com Deficiência (PCD’s) precisam dedicar grande parte dos seus dias para levar seus filhos a médicos, terapias, etc. Contudo, a carga horária de trabalho muitas vezes acaba por dificultar essa rotina. A fim de garantir apoio a esse público específico, o então vereador e hoje secretário da Pessoa com Deficiência, Washington Uchôa, criou a lei 5.436/2017 concedendo redução de carga horária a servidores municipais que tem sob sua tutela um desses filhos atípicos.

Contudo, o Tribunal de Justiça acatou um pedido da prefeitura que havia arguido inconstitucionalidade desta lei, gerando polêmica no meio político e insatisfação entre os servidores. O argumento é que a referida lei “fere a prerrogativa do Poder Executivo de legislar sobre o ordenamento jurídico dos servidores públicos”, prevista no artigo 112 da Constituição Federal.

O vereador Rodrigo Furtado, que foi procurado por um grupo de servidores públicos contemplado pela lei em questão, discorda da arguição de inconstitucionalidade e chegou a usar a Tribuna da Câmara a fim de defender a diminuição da carga horária destes funcionários responsáveis por pessoas que apresentam alguma alteração no funcionamento cognitivo, neurológico ou comportamental. De acordo com o parlamentar, mesmo que não houvesse uma lei municipal específica a respeito disso, em Volta Redonda, ainda assim os servidores teriam direito ao benefício.

- Servidores estaduais e municipais que sejam responsáveis por pessoas com deficiência têm direito a jornada reduzida. A determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) estende a eles o que já é garantido a servidores federais. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1237867, com repercussão geral reconhecida - explicou.

Furtado afirma ainda que o Estado também possui lei a respeito, e que a lei federal 8.112/90 pode ser usada como referência para servidores públicos municipais. “A lei estadual reduz em 50% a jornada de trabalho dos servidores públicos, em consonância com a legislação federal, e pode ser usada como referência caso o Município não possua norma sobre a redução”, completou.

O vereador procurou o Ministério Público para representar contra o prefeito. “Com a declaração de inconstitucionalidade da lei municipal, os servidores públicos municipais teriam ficados desamparados, entrando numa espécie de limbo jurídico, haja vista que o Município de Volta Redonda, através do Poder Executivo, até então não regulamentou a Matéria, mesmo tendo criado uma Secretaria que atende os PCDs. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1237867, com repercussão geral reconhecida, trouxe a solução para todos os municípios e estados que não tenham Legislação específica nesse sentido, garantindo a todos os servidores, estaduais e municipais, com filhos, cônjuges e dependentes com deficiência o direito à redução de 30 a 50% da jornada, por analogia ao previsto no Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/1990, artigo 98, parágrafos 2° e 3°)”, finalizou o parlamentar.

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