top of page

RECEITA OFERECE NOVA FORMA DE OBTENÇÃO DA CÓPIA DO IMPOSTO DE RENDA

Fisco estima que, neste ano, 60% das declarações paguem restituição, 21% não paguem imposto nem recebam restituição e 19% tenham imposto a pagar

Foto: Gazeta dos Bairros

Março chegou com a obrigação de o contribuinte acertar as contas com o Leão. Desde o dia 1º, os contribuintes devem entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal espera receber, até 30 de abril, 32,6 milhões de declarações neste ano. O Fisco estima que, neste ano, 60% das declarações paguem restituição, 21% não paguem imposto nem recebam restituição e 19% tenham imposto a pagar. Assim como no ano passado, as restituições serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro. Neste ano, a declaração trouxe novidades, como a obrigatoriedade de declarar o recebimento do auxílio emergencial para contribuintes não isentos e a criação de códigos para declarar criptomoedas. Outra novidade foi a ampliação da declaração pré-preenchida para contribuintes inscritos no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal (Portal gov.br). Confira as regras e as novidades para a declaração deste ano Obrigatoriedade Deve declarar Imposto de Renda quem: • Recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis • Possuía, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil • Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação • Ganhos de capital com operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e futuros • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural • Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte Prazo de entrega • De 1º de março, às 8h, a 30 de abril, até as 23h59min59s Multa • Quem perder o prazo de declaração pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor Restituição Pagamento nas seguintes datas • 1º lote: 31 de maio • 2º lote: 30 de junho • 3º lote: 30 de julho • 4º lote: 31 de agosto • 5º lote: 30 de setembro

Arte/Agência Brasil



Dependentes

Podem ser declarados dependentes no Imposto de Renda:

• Cônjuge ou companheiro de união estável;

• Filhos e enteados de até 21 anos sem ensino superior ou de até 24 anos se estiverem cursando universidade ou escola técnica de segundo grau

• Filhos incapacitados para trabalhar de qualquer idade

• Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que o declarante tenha a guarda judicial, com os mesmos critérios para filhos e enteados

• Menores criados e educados pelo declarante, desde que tenha a guarda judicial deles

• Pais, avós e bisavós com rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 em 2020

• Sogros, sob o mesmo critério dos pais, desde que o cônjuge também seja declarado dependente

• Pessoa totalmente incapaz da qual o declarante seja tutor ou curador

• Dependentes do cônjuge, se o cônjuge for declarado como dependente

• Cônjuges de filhos casados ou em união estável

• Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia

• Parente falecido no ano anterior que se encaixe nos critérios de dependente

• Dependentes que vivem fora do Brasil, mas que se encaixam em algum dos critérios acima, também podem ser declarados


Deduções

Declaração simplificada

• Dedução padrão de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34

Declaração completa

• Dedução de até R$ 2.275,08 por dependente

• Dedução dos gastos com educação pessoal e dos dependentes, limitada a R$ 3.561,50 por pessoa

• Dedução sem limite para despesas médicas e de saúde

• Dedução integral de pensão alimentícia, limitada ao valor acordado na Justiça

• Contribuições para a Previdência oficial

• Contribuições para a Previdência privada do tipo PGBL ou Fapi, limitada a 12% dos rendimentos tributáveis no ano anterior

Doações a projetos financiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou ao Estatuto do Idoso, limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição

• Doações a projetos culturais e esportivos, dentro do limite de 6%

• Doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica, limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e fora do limite global de 6%.

• Desde 2020, dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos deixou de ser permitida.


Novidades

Auxílio emergencial

• Auxílio deverá ser informado como rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para quem não estiver isento da declaração

• Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício


Criptomoedas

Criação de três campos na ficha “Bens e Direitos” para declarar criptomoedas e outros ativos

• código 81 para bitcoins

• código 82 para outras moedas digitais (ether, XRP, bitcoin cash, tether, chainlink, litecoin e outras)

• código 83 para os demais criptoativos (ativos não considerados criptomoedas, mas classificados como security tokens ou utility tokens).


Espólio

• Inclusão da opção “Sobrepartilha” na ficha de espólio


E-mail e SMS

• Número do celular e endereço de e-mail informados na declaração poderão ser usados pela Receita para informar a existência de mensagens no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)


Declaração pré-preenchida

• Inclusão de contribuintes com conta no Portal Gov.br com níveis verificado e comprovado no acesso à declaração pré-preenchida, com dados enviados pelas empresas ou por prestadores de serviços


Aposentados

• Declaração calculará automaticamente o limite da parcela isenta dos proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos

• Valores excedentes serão automaticamente transferidos para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica

Arte/Agência Brasil


Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
Anúncio Geleias.jpg

Postagens Recentes

® Copyright
bottom of page