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PROJETO PROÍBE QUE LICENÇAS SUSPENDAM CONTAGEM DO TEMPO DE TRABALHO DE SERVIDORES

Foto: Thiago Lontra/Ascom-Alerj

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Deputada Dani Monteiro é uma das autoras da proposta que será votada hoje, no plenário da Alerj


As licenças à gestante, maternidade e paternidade, mesmo no caso de adoção ou perda gestacional, não poderão suspender a contagem do tempo de exercício efetivo dos servidores públicos estaduais nomeados para cargos efetivos, devendo ser consideradas no período de Avaliação Especial de Desempenho do estágio probatório. A determinação é do Projeto de Lei Complementar 44/21, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão, nesta quinta-feira (03/03). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O texto é assinado pela deputada Dani Monteiro (PSol) e pelo deputado Waldeck Carneiro (PT). De acordo com os parlamentares, a única norma estadual que regulamenta o estágio probatório dos servidores do Poder Executivo suspende a contagem do tempo de exercício efetivo e prorroga o período de Avaliação Especial de Desempenho nos casos de afastamentos, licenças ou qualquer outra interrupção do exercício das atribuições.

A proposta visa a estabelecer uma legislação complementar que regulamente este capítulo sobre o estágio probatório, não apenas dos servidores do Executivo, mas sim de todos os servidores públicos dos diferentes poderes e órgãos do Estado do Rio”, justificaram.

 
 
 

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