PROJETO PROÍBE QUE LICENÇAS SUSPENDAM CONTAGEM DO TEMPO DE TRABALHO DE SERVIDORES
- Osmar Neves Souza

- 3 de mar. de 2022
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Foto: Thiago Lontra/Ascom-Alerj

Deputada Dani Monteiro é uma das autoras da proposta que será votada hoje, no plenário da Alerj
As licenças à gestante, maternidade e paternidade, mesmo no caso de adoção ou perda gestacional, não poderão suspender a contagem do tempo de exercício efetivo dos servidores públicos estaduais nomeados para cargos efetivos, devendo ser consideradas no período de Avaliação Especial de Desempenho do estágio probatório. A determinação é do Projeto de Lei Complementar 44/21, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão, nesta quinta-feira (03/03). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O texto é assinado pela deputada Dani Monteiro (PSol) e pelo deputado Waldeck Carneiro (PT). De acordo com os parlamentares, a única norma estadual que regulamenta o estágio probatório dos servidores do Poder Executivo suspende a contagem do tempo de exercício efetivo e prorroga o período de Avaliação Especial de Desempenho nos casos de afastamentos, licenças ou qualquer outra interrupção do exercício das atribuições.
“A proposta visa a estabelecer uma legislação complementar que regulamente este capítulo sobre o estágio probatório, não apenas dos servidores do Executivo, mas sim de todos os servidores públicos dos diferentes poderes e órgãos do Estado do Rio”, justificaram.












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