PROJETO PREVÊ PENALIDADES À PRÁTICA DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA PESSOAS COM 'TEA'
Foto: Reprodução
A prática de discriminação contra pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) poderá acarretar multas de até R$ 7.410,00. É o que determina o projeto de lei 4.140/21, de autoria da deputada Tia Ju (REPUBLICANOS), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (11/08), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Segundo a proposta, as punições contra esses atos discriminatórios poderão ser: processo administrativo, no caso de servidor público; participar de palestras educativas, além de multa de mil UFIR-RJ, para caso de pessoa física, aproximadamente R$ 3.705,00, até dois mil UFIRJ-RJ, aproximadamente R$ 7.410,00. Em caso de conteúdo virtual, além das punições, os materiais devem ser retirados imediatamente da internet.
Os valores arrecadados deverão ser revertidos para o Fundo para Integração da Pessoa com Deficiência. “As pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) enfrentam rotineiramente atos discriminatórios, que se manifestam de diferentes formas, em atitudes disfarçadas ou explícitas, que podem ocorrer na escola, na rua, no restaurante, no trabalho, ou em qualquer lugar, e que muitas vezes têm consequências devastadoras para quem é vítima”, declarou a parlamentar.
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