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PROJETO INCLUI DOENÇA MIASTENIA GRAVIS EM LEI DE PROMOÇÃO DE ACESSIBILIDADE PARA PCD

Arte: Reprodução

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta quinta-feira (13/05), o projeto de lei 1.819/20, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), que inclui pessoas com patologias que alteram o desenvolvimento neuropsicomotor, entre elas as infecções congênitas e a miastenia gravis, na Lei de Diretrizes para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Caso receba emendas, o texto sairá de pauta. A proposta complementa a Lei 7.329/16, que instituiu a Lei de Diretrizes no Estado do Rio, com o objetivo de estabelecer normas de acessibilidade para pessoas com deficiência, a fim de que exerçam de forma plena seus direitos individuais e coletivos. “A miastenia gravis é uma doença autoimune que acarreta na perda de controle sobre certas regiões do corpo”, justificou o autor.

A Miastenia Gravis geralmente começa com sintomas como fraqueza e fadiga em algum músculo, na maioria das vezes nos músculos que movimentam os olhos e as pálpebras. Durante o primeiro ano da doença, esses sintomas podem aumentar, assim como podem (ou não) passar a atingir também outros músculos. Essa piora, que significa o aumento da atividade da doença, costuma ocorrer, no máximo, em dois anos.

O mais comum é começar por músculos dos olhos, mas não é uma regra: é possível que qualquer músculo de controle voluntário seja impactado. Ou seja, os sintomas podem levar à ptose palpebral (pálpebra caída), à visão dupla ou borrada, a dificuldades para engolir, mastigar, falar, segurar algum objeto e até respirar.

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