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PROJETO ESTABELECE REGRAS DE SEGURANÇA PARA A PRÁTICA DE KART NO ESTADO DO RIO

Foto: Reprodução/Rede Social-Arena Kartódromo VR

Estabelecimentos responsáveis pelo funcionamento de pistas de kart no estado do Rio podem ser obrigados a cumprir normas básicas de segurança. A determinação é do Projeto de Lei 1.378/19, de autoria do deputado Marcio Canella (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (15/02). Por já ter recebido emendas, o texto poderá ser modificado durante a votação.

A norma complementa a Lei 2.690/97. Os estabelecimentos deverão ter que instalar proteção metálica junto ao motor, o isolando de qualquer contato físico com o piloto e o seu assento. Além disso, deverão colocar proteção de pneus em toda a pista, de forma reforçada nos pontos críticos de alto índice de derrapagens e acidentes.

Por sua vez, o piloto com cabelo cumprido somente poderá pilotar se seus cabelos estiverem devidamente presos com elástico e acondicionado dentro do macacão. Será ainda obrigatório o uso do cinto de segurança e dos demais equipamentos por todos os pilotos.

Não será permitida a participação de pilotos que tenham ingerido bebida alcoólica, nem a saída da pista durante a corrida, salvo em situação de risco de vida. O piloto que descumprir as normas de segurança e que dirigir de forma imprudente ou perigosa será desclassificado.

Canella relembrou o acidente que ocorreu com uma jovem de 19 anos, em Pernambuco, em 2019. “A jovem Débora queria apenas se divertir na pista de kart, mas deixou seu cabelo solto para fora do macacão, sendo que, ao colidir com os pneus que protegiam a pista, seus cabelos foram puxados por um mecanismo do motor”, justificou o autor da proposta.

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