PROJETO ATUALIZA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA ADEQUAÇÃO AO NOVO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL
Texto é de autoria do presidente do Parlamento Fluminense, deputado André Ceciliano (PT)
Foto: Divulgação/Alerj

As receitas utilizadas para custeio do déficit previdenciário estadual devem ser atribuídas de forma segregada aos orçamentos destinados aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como aos destinados às chamadas instituições constitucionais, como Ministério Público e Defensoria Pública. É o que determina o Projeto de Lei Complementar 40/21, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (25/05). O texto é de autoria do presidente do Parlamento Fluminense, deputado André Ceciliano (PT). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A proposta atualiza o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública e o Plano de Custeio do Déficit do Rioprevidência, criados pelas Leis 287/79 e 6.338/12, respectivamente. A mudança tem o objetivo de adequar a legislação às exigências do Novo Regime de Recuperação Fiscal, regulamentado pela Lei Federal 178/2021.
“A nova legislação do Regime de Recuperação Fiscal estabeleceu mudanças significativas na Lei 101/2000, que define as normas de finanças públicas e responsabilidade na gestão fiscal, tornando-as mais restritivas. Além de delimitar os limites previstos para despesa de pessoal, ainda determina que os gastos com inativos e pensionistas serão computados no limite orçamentário do respectivo Poder ou instituição, mesmo que estes sejam arcados com recursos de outros órgãos”, explicou Ceciliano, presidente da Alerj, na justifica do projeto.
Segundo a norma, todas as receitas para custeio do déficit previdenciário devem ser atribuídas aos Poderes e instituições para apuração segregada dos limites de despesa de pessoal - conforme determina a Lei Complementar Federal 101/2000. As receitas previdenciárias são: contribuições patronais e de servidores; recursos dos royalties do petróleo e participações especiais, e ativos financeiros e patrimoniais do RioPrevidência.
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