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PREFEITO SANCIONA LEI DO VEREADOR EDSON QUINTO MODIFICANDO CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA

Foto: Gazeta dos Bairros

O prefeito Antônio Francisco Neto (União Brasil) sancionou e publicou no 'VR em Destaque' (Diário Oficial do município) a Lei Municipal nº 6.012, determinando a validade por até 12 meses para a certificação de inspeção sanitária, permitindo ao interessado que solicite a renovação com três meses de antecedência ao vencimento da licença. A lei é de autoria do vereador Edson Quinto (PL), que garantiu ser um grande avanço para o município, quando modifica o Artigo 1º no $4º, do art. 68 da Lei Municipal nº 3.704 de 18/12/2021.

Com a nova redação, ficou denominado de Certificado de Inspeção Sanitária o licenciamento especial de estabelecimento, tais como farmácias, drogarias, dispensários, distribuidoras de medicamentos e afins, clínicas médicas e odontológicas, importadores e exportadores de equipamentos médicos e correlatos, e de alimentos. Eles contarão com a validade de um ano, a partir da data de liberação da licença, e será concedido após a inspeção das instalações pelas autoridades sanitárias, obedecidas às especificações do código e normas técnicas especiais, ficando obrigado a requerer a renovação em até 90 dias antes do vencimento do certificado em vigor.

Edson explicou ainda que, na legislação anterior, os estabelecimentos tinham obrigação na emissão do certificado até o dia 30 de abril, criando uma demanda imensa, tanto na emissão do Certificado de Inspeção Sanitária quanto aos proprietários. "Com a nova redação essa inspeção tem uma nova data que melhora o trabalho pra todos", avaliou Edson Quinto.

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