PREFEITO NETO SOLICITA E CÂMARA APROVA CONCESSÃO DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS
- Osmar Neves Souza
- 4 de nov. de 2021
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Fotos: Arquivo

O prefeito Antônio Francisco Neto (DEM) encaminhou Projeto de Lei (PL) nº 069/2021 à Câmara Municipal de Volta Redonda (CMVR) solicitando que os vereadores “autorizem o governo a conceder a exploração remunerada de Terminais Rodoviários, mediante licitação, na modalidade Concorrência Pública”. A mensagem foi aprovada por 15 votos favoráveis e três contrários, dados pelos vereadores Jari de Oliveira (PSB), Walmir Vitor (PT) e Rodrigo Furtado (PSC), sendo votada sob o regime de urgência e preferência (antes de qualquer outro projeto), na noite de quinta-feira (04/11).
O prefeito, em mensagem ao Poder Legislativo, avaliou que o objetivo é viabilizar o aprimoramento da infraestrutura e, consequentemente, melhor atendimento ao usuário. Trata-se, portanto, de questão de interesse público. As tarifas contratualmente fixadas aos concessionários ou permissionários serão ordinariamente revisadas a cada 5 (cinco) anos, com base no custo dos serviços, incluída a remuneração do capital.
Em seu artigo 1º, o PL esclarece que o "serviço público de administração de terminais rodoviários municipais de passageiros poderá ser prestado diretamente pelo Município de Volta Redonda, na qualidade de Poder Concedente, ou por pessoas jurídicas de direito privado sob o regime de concessão ou permissão, nos termos desta Lei, seu regulamento e pelo que dispuserem os respectivos contratos". Já o artigo 5º da lei aprovada, prevê que o vencedor da licitação deverá, no prazo máximo de seis (06) meses, adaptar as instalações dos espaços de utilização pública para as pessoas portadoras de deficiência.

Caberá à Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana do Município de Volta Redonda (STMU-VR) a organização, coordenação, controle, delegação e a fiscalização dos serviços de que trata a Lei. Também caberá à STMU-VR a regulação dos serviços junto às concessionárias ou permissionária dos serviços.
A nova lei cria a Taxa de Vistoria e Fiscalização dos Serviços Administrativos de Terminais Rodoviários, a ser recolhida diretamente pelo concessionário ou permissionário aos cofres municipais, por meio de Documento de Arrecadação. Esses recursos deverão ser aplicados na manutenção e operacionalização da STMU-VR, cuja alíquota será de 0,25% (vinte e cinco centésimos de por cento) sobre o somatório das receitas das tarifas auferidas mensalmente pelo concessionário ou permissionário, nas atividades sujeitas à regulação pela STMU-VR, excluídos os tributos sobre elas incidentes.
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