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PREFEITO NETO PEDE DEVOLUÇÃO DE MENSAGEM SOBRE PRORROGAÇÂO DE ISENÇÃO DE 50% PARA IPTU 2025

Pedido acontece após a não realização de nenhuma sessão ordinária durante a semana, por falta de número mínimo regimental de vereadores

Foto: Gazeta dos Bairros

O prefeito Antônio Francisco Neto (PP) encaminhou ofício ao presidente da Câmara Municipal de Volta Redonda, vereador Edson Quinto (PL), na manhã desta sexta-feira (06/12), pedindo a devolução da mensagem com o Projeto de Lei nº 068/2024, que previa a prorrogação do prazo de solicitação de isenção de 50% no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2025) para aposentados e pensionistas. As sequentes faltas de quórum regimental (número mínimo de 11 vereadores em plenário) impediram que a mensagem fosse apreciada e votada pelos parlamentares em tempo hábil, uma vez que a prorrogação seria até o dia 13 de dezembro.

Vale ressaltar que os trabalhos legislativos de plenário se encerram na próxima quinta-feira (12/12), quando não haverão mais votações de nenhum projeto ou mensagens do Executivo, a não ser que haja uma convocação extraordinária dos parlamentares, por parte do prefeito Neto. Caso contrário, o prédio do Legislativo Municipal ficará com os trabalhos suspensos, de maneira total, a partir do dia 20 de dezembro.

FINALIZADO - O benefício foi garantido para todos os que deram entrada no pedido até o dia 30 de novembro, prazo final estipulado pelo governo municipal, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda. Caso não haja nova mensagem e votação, ainda neste mês de dezembro, ampliando os prazos, os reais beneficiários terão que pagar o imposto com o valor original, o que pode prejudicar as despesas dos mesmos.

O governo disponibilizou o site voltaredonda.rj.gov.br/aposentados para aposentados ou pensionistas que moram no município solicitarem o desconto no IPTU 2025. O pedido on-line esteve disponível até o dia 30 de novembro.

O desconto, que chegou a até 50%, foi oferecido para aqueles que atendem a alguns critérios: é necessário ser aposentado ou pensionista por morte, com comprovação de certidão de casamento ou de óbito; ter uma renda de até 10 salários mínimos; ser proprietário ou possuidor do imóvel onde mora; e não ter débitos com a prefeitura, incluindo o IPTU 2024, que precisa estar quitado.

Segundo a gerente do Departamento Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), Amanda Costa dos Santos, a ideia foi facilitar ao máximo. “Foram mais de 11 mil aposentados e pensionistas que puderam se beneficiar dessa facilidade".

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