PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE VR - O SUBSTITUTIVO ESTUDADO PELA COMISSÃO DA CÂMARA 2018-2020
URBANISMO E EVOLUÇÃO DAS CIDADES
* RONALDO ALVES
É importante voltar a repetir o que já dissemos, no caso, a denominação de SUBSTITUTIVO TOTAL não significa que vai se jogar fora o texto do Executivo e apresentar outro diferente. A terminologia legislativa de SUBSTITUTIVO se aplica ao caso, em vista da grande quantidade de emendas aditivas oferecidas pelos vereadores e redações alternativas a alguns textos de conteúdos idênticos ao do IPPU, que surgiram das discussões através da Comissão Especial. Um trabalho isento e legítimo.
Hoje, conforme anunciamos, vamos tratar de outros pontos fundamentais da Revisão proposta para o plano, o Zoneamento, as definições e novas demarcações do perímetro Urbano e ainda as definições dos bairros da Cidade.
“O Perímetro Urbano do município de Volta Redonda, ora novamente consagrado, encontra-se graficamente delimitado e descrito no Anexo I REVISADO pelo IPPU, que passa a ser parte integrante da presente Lei. ” Essa definição é acompanhada do mapa a ser atualizado pelo IPPU VR após a Sanção da Lei da Revisão.
Está incluída na proposta de Revisão pela Câmara, uma nova definição bastante necessária em vista de uma realidade constatada pela contribuição de um vereador:
Ficam criados os Núcleos Urbanos em Área Rural, visando incluir diversos trechos semi-urbanizados, habitações, instalações agro urbanas, comerciais e outras existentes e consolidadas, principalmente e não exclusivamente na área Norte do Município, acima de Santa Rita do Zarur, sendo considerados dentro do Perímetro Urbano, onde gozarão das mesmas diretrizes, critérios e responsabilidades no uso das área dentro do Perímetro Urbano, com delimitações a serem incluídas no Anexo I REVISADO pelo IPPU”.
O Projeto de Revisão define novamente os Bairros da Cidade e a proposta do Legislativo incorpora novas determinações importantes no art. 15.:
§1º - No caso da criação de novos bairros ou de redefinição dos existentes, as delimitações geográficas dos mesmos serão realizadas pelo Poder Executivo Municipal, por sua área de Planejamento Urbano – IPPU VR, através de georreferenciamento de seus limites.
§2º - O Poder Executivo Municipal comunicará a criação ou redefinição dos bairros ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e aos CORREIOS, para fins de atualização dos setores censitários e dos endereços postais - CEP, visando garantir o monitoramento e o acompanhamento preciso das dinâmicas urbana, social e econômica da cidade.
§3º - A Divisão Físico – territorial dos bairros de Volta Redonda será revista, sempre que necessário, pelo IPPU VR, órgão oficial de Planejamento Urbano de Volta Redonda. ”
Pelo projeto de Revisão cidade fica dividida em Macrozonas, a saber:
1..As Macrozonas Urbanas Consolidadas compreendem o tecido urbano da cidade, contendo centralidades locais, caracterizando-se pela quase totalidade de parcelamento do solo, e predominância do uso residencial.
2. A Macrozona de Adensamento Prioritário corresponde ao território onde encontram-se as centralidades da Vila Santa Cecília, São João, Aterrado e Retiro, às quais a nova centralidade do Aeroclube deverá integrar-se com o objetivo de compor a porção leste do Anel de Centralidades, caracterizando-se pela maior concentração e diversidade de atividades, e onde as políticas de adensamento, combate a ociosidade do solo, ampliação do grau de mobilidade e requalificação de espaços públicos deverão ser implementadas prioritariamente.
3. A Macrozona de Adensamento Estimulado corresponde ao território complementar à Macrozona de Adensamento Prioritário, compondo a porção oeste do Anel de Centralidades. Caracteriza-se por áreas que contém centralidades secundárias com papel significativo na articulação dos bairros à oeste e sudoeste do município, e tem o objetivo de viabilizar a implementação do Anel de Centralidades, ampliando o grau de mobilidade, o adensamento construtivo, a requalificação dos espaços públicos e corredores de transporte dentro de seu perímetro.
4 As Macrozonas de Expansão Urbana I correspondem aos territórios não parcelados adjacentes à Macrozona Urbana Consolidada, caracterizadas pela proximidade com o tecido urbano existente e/ou por representar vazios na malha urbana, devendo assim, preencher estes espaços de forma a otimizar os investimentos em infraestrutura com ocupações de média e alta densidade, respeitando as limitações físico-territoriais, ampliando a oferta de espaços livres e áreas verdes onde a antropização não for recomendada.
5 As Macrozonas de Expansão Urbana II correspondem aos territórios às margens do perímetro urbano, com aspectos físico-territoriais favoráveis à antropização, que em razão da distância relativa ao centro da cidade, deverão produzir ocupações de média e baixa densidade, associando-se quando possível às ocupações existentes, formando novas centralidades autônomas, vinculadas às áreas de produção ao longo da Rodovia do Contorno.
6. As Macrozonas de Expansão da Produção correspondem a porções territoriais marginais às Rodovias Dutra, dos Metalúrgicos e do Contorno, de características físico-territoriais favoráveis à ocupação urbana, e que devido ao acesso direto à rodovias federais e posição destacada do tecido urbano, oferecem os atributos desejados ao desenvolvimento de atividades logísticas e produtivas de caráter industrial.
7. As Macrozonas Rurais compreendem as áreas do território onde se encontram presentes atividades produtivas de caráter agrícola, agropecuário, agroindustrial e agroflorestal, devendo ter suas características preservadas e potencializadas por programas de incentivo à produção rural, e onde a transição destas áreas com o perímetro urbano deverá ser objeto de normatização específica, inclusive os Núcleos Urbanos nelas existentes.
8. As Macrozonas de Preservação Ambiental são aquelas que por suas características representam espaços territoriais especialmente protegidos, cobertos por vegetação, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora e proteger o solo. As Zonas de Preservação Ambiental, dentro do perímetro urbano do Município, são as seguintes:
I. A Área Especial do Entorno da Floresta da Cicuta, constituída por uma faixa de 300(trezentos) metros ao redor da ARIE RESERVA DA CICUTA, pelo lado situado no território de Volta Redonda, com o objetivo de consolidar a preservação da mesma mediante um programa de plantio de espécies de vegetação da Mata Atlântica que lhe deu origem.
II. O Parque Natural Municipal Fazenda Santa Cecília do Ingá, no Bairro Santa Cruz, objeto do Decreto Municipal 10.468, de 18 de novembro de 2005.
III. Mata da Encosta dos 3 Poços na divisa com o Município de Pinheiral a ser objeto de delimitação geográfica.
IV. Parque Natural da Rodovia dos Metalúrgicos, situado na divisa com o Município de Pinheiral próximo ao Parque Empresarial João Pessoa Fagundes a ser objeto de delimitação geográfica.
9. As Macrozonas de Conservação do Verde correspondem às frações territoriais que se caracterizam como de importância à conservação e manutenção do patrimônio natural do Município e de relevância a qualificação do ambiente urbano, podendo ser objeto de projetos e programas de reflorestamento com o objetivo de integrar fragmentos florestais dispersos e compor corredores ecológicos capazes de exercer funções ambientais efetivas;
10. A Macrozona de Ambiência Relevante é aquela que por conter o leito e as margens com até 15 m de afastamento preservado, no rio Paraíba do Sul, necessita de medidas especiais de planejamento e gestão, através de Lei Municipal, respaldada pelos Art.23, Inciso VI, Art. 24, Inciso VI e Art.225, § 1º, Inciso III da Constituição Federal , com o objetivo de promover a valorização e recuperação desse destacado elemento natural do cenário ambiental e paisagístico da cidade, nas áreas adequadas à implantação de equipamentos voltados à recreação e ao lazer.
Na semana que vem vamos abordar as novas definições para o Zoneamento na Cidade estabelecendo a predominância de USOS em cada uma delas.
* Ronaldo Alves é arquiteto e urbanista
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