PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE VOLTA REDONDA - O SUBSTITUTIVO ESTUDADO PELA COMISSÃO CMVR 2018-2020
URBANISMO E EVOLUÇÃO DAS CIDADES
* RONALDO ALVES
É importante voltar a repetir o que já dissemos, no caso, a denominação de SUBSTITUTIVO TOTAL não significa que vai se jogar fora o texto do Executivo e apresentar outro diferente. A terminologia legislativa de SUBSTITUTIVO se aplica ao caso, em vista da grande quantidade de emendas aditivas oferecidas pelos vereadores e redações alternativas a alguns textos de conteúdos idênticos ao do IPPU, que surgiram das discussões através da Comissão Especial. Um trabalho isento e legítimo.
Hoje vamos tratar de outros pontos fundamentais da Revisão proposta para o plano, principalmente garantir as FUNÇÕES SOCIAIS DA CIDADE E DA PROPRIEDADE:
“O Poder Público e a sociedade de Volta Redonda têm a obrigação de garantir que o Município exerça a sua função social que é o direito de todos a uma cidade sustentável que abrigue as funções de habitar, trabalhar, circular, ter acesso à recreação em espaço urbano estruturado, qualificado, integrado internamente com suas centralidades e externamente com o seu entorno regional e com acesso universalizado à infraestrutura urbana de qualidade.
As funções sociais da cidade são aquelas indispensáveis ao bem-estar de seus habitantes, incluindo: a moradia, a infraestrutura urbana, a educação, a saúde, o lazer, a segurança, a circulação, a acessibilidade universal, a comunicação, a produção e comercialização de bens, a prestação de serviços, as manifestações artístico-culturais e a proteção, preservação e recuperação do patrimônio natural e construído e a integração dessas funções em Centralidades Locais, incentivando o adensamento e evitando ao máximo a dispersão e extensão da área urbana para as periferias.
O Adensamento se fará, entre outros, mediante o aumento do coeficiente de utilização do terreno de acordo com a localização do imóvel na Zona Urbana do Município, a partir do índice mínimo de 4 vezes a área do terreno. ”
Outros dispositivos importantes propostos para garantir a FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, são:
“Poderá o Município a qualquer tempo, ouvido o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, definir, por projeto próprio, ou por parceria pública – privada, o uso que melhor se afigure aos interesses coletivos, de ou em qualquer propriedade urbana, pública ou privada, que esteja sem uso ou com baixo índice de utilização por mais de 5 (Cinco) anos consecutivos, mesmo que tenha havido projeto de ocupação definido anteriormente, mas não implementado”.(Casos do Escritório Central, do Recreio do Trabalhador, do Centro de Puericultura e outros)
“Fica instituída a OUTORGA ANTECIPADA AO MUNICÍPIO, de áreas privadas ou parte delas, para fins públicos ou sociais, a serem desmembradas de porções maiores de áreas ainda não parceladas no território do município, por reconhecimento de direitos adquiridos ou por necessidade de uso imediato, no mínimo e dentro das proporções estabelecidas nas leis de parcelamento do solo vigentes, tanto municipais como federais, especialmente a Lei Federal n 6766/1979. (Caso da área do Ressaquinha no Barreira Cravo, em área não parcelada do Aero Clube de Volta Redonda e outros onde surgir a necessidade de uso público ou de interesse social)
“Fica instituída a OUTORGA REVERSA AO MUNICÍPIO DE AREAS e/ou de IMÓVEIS EDIFICADOS OU NÃO, originalmente previstos e utilizados para usos públicos ou sociais quando da implantação e evolução da Vila Operária de Volta Redonda, um patrimônio material e imaterial dos trabalhadores, assim entendidos, antes e mesmo depois, da privatização da CSN” ( casos também do Recreio do Trabalhador, Clubes sociais como UMUARAMA, AVENIDA, AMÉRICA DO RÚSTICO, VERSÁTIL DE SIDERÓPOLIS, que passariam ao domínio do Município visando restituir a FUNÇÃO SOCIAL)
“Serão beneficiários da Outorga Antecipada e da Outorga Reversa, as Entidades ou Grupos Sociais que de alguma forma utilizam, utilizaram ou administraram as referidas instalações, imóveis ou áreas, mesmo que hajam sido afastadas das atividades, pelo proprietário, a qualquer tempo. ” RESGATE DAS FUNÇÕES SOCIAIS E OUTORGA AOS ANTIGOS GESTORES.”
Dessa forma o Plano Diretor poderá exercer um papel fundamental com instrumento legal da garantia da manutenção ou resgate das funções sociais das propriedades abandonadas ou em desuso por parte dos proprietários, antecipando onde necessário a outorga de áreas para uso público em bairros ou glebas dentro do perímetro urbano.
O Zoneamento, as definições e novas demarcações do perímetro Urbano e ainda as definições dos bairros serão objeto do artigo da próxima semana.
* Ronaldo Alves é arquiteto e urbanista
Comments