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PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE VOLTA REDONDA

URBANISMO E EVOLUÇÃO DAS CIDADES

* RONALDO ALVES


Conforme anunciamos, vamos apresentar hoje mais instrumentos urbanísticos já previstos no Plano Diretor vigente e proposta de novos instrumentos, visando dotar a administração pública de ferramentas mais eficazes para disciplinar a ordem urbanística da Cidade.


APLICAÇÃO DO IPTU PROGRESSIVO EM AREAS URBANAS


O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo é previsto no atual Plano Diretor desde 2008. Essa uma questão que assusta os inúmeros proprietários na área urbana, em face de serem obrigados a edificar em seu lote vago ou dar utilização adequada ao imóvel subutilizado sob pena da aplicação do Imposto Progressivo no tempo, que penaliza o proprietário, após ser notificado por um prazo de dois anos, sob pena de ter seu imposto determinado como progressivo, dobrado a cada ano em que não obedecer à intimação.

As áreas previstas para incidir o Imposto progressivo estão delimitadas em mapas constantes na lei do plano. Estes são locais onde os imóveis lotes vagos, imóveis subutilizados ou não utilizados serão intimados pelo poder público a dar melhor aproveitamento, ocupá-los novamente sob pena da aplicação do IPTU progressivo ou desapropriação com pagamento em Títulos da Dívida.

Cabe aqui citar os bons exemplos disso, existentes na área urbana da Cidade, tais como terrenos da CSN imobilizados a mais de 30 anos e imóveis fechados nos últimos 10 anos tais como Centro de Puericultura, Recreio do Trabalhador, Campo do América do Rústico, Clube Versátil em Siderópolis, Tiro de Guerra na 60, Aero Clube e Área do Alojamento das empreiteiras no Aterrado.

Nada mais justo que essa disposição seja aplicada apenas quando a Economia do país esteja crescendo numa taxa acima de 3% a.a. pois, em períodos de recessão é injusto exigir isso. Essa uma necessidade de emenda ao Plano para melhor qualificar a exigência.

Mesmo assim, nesses 13 anos de vigência do Plano e 20 anos de vigência do Estatuto das Cidades, o Executivo em nenhum momento usou da força desse instrumento legal para intimar os respectivos proprietários.


DIREITO DE PREEMPÇÃO (É o direito de preferência que tem o vendedor de um bem, no caso do comprador querer vendê-lo após a sua aquisição. Também denominado direito de prelação, pode ser convencional, quando acordado contratualmente entre as partes, ou legal, como a preferência de condômino na aquisição de coisa indivisa ou do inquilino na compra de imóvel locado quando posto à venda. - Fonte Dicionário Informal - https://www.dicionarioinformal.com.br/preempção/).


Direito de Preempção é a preferência conferida pela lei ao Município, para aquisição de determinada área em negociação entre particulares. O Executivo Municipal exercerá o direito de preempção para aquisição de imóvel urbano que esteja sendo objeto de alienação onerosa entre particulares, conforme disposto nos artigos 25, 26 e 27 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 Estatuto da Cidade.

O Plano Diretor estabelece ainda que o direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:


· regularização fundiária;

· execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

· constituição de reserva fundiária;

· ordenamento e direcionamento da expansão comunitários;

· .implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

· criação de unidades de conservação da natureza ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

· proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.


Os imóveis colocados à venda nas áreas de incidência do direito de preempção deverão ser necessariamente oferecidos ao município, que terá preferência para aquisição pelo prazo de 05 (cinco) anos.


O Executivo Municipal deverá notificar o proprietário do imóvel localizado em área delimitada para o exercício do direito de preempção, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a partir da vigência da lei que a delimitou.

No caso de existência de terceiros interessados na compra do imóvel nas condições mencionadas no caput, o proprietário deverá comunicar imediatamente, ao órgão municipal competente, sua intenção de alienar onerosamente o imóvel.


Para encerrar o artigo de hoje, anunciamos que está prevista uma ampla Audiência publica sobre o Plano Diretor para o dia 26 deste mês de outubro, no Plenário da Câmara Municipal de Volta Redonda, com participação de Entidades e Associações representativas de vários segmentos sociais e empresariais para discussão e coleta de sugestões à revisão do Plano.



* Ronaldo Alves é arquiteto e urbanista




 
 
 

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