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PIRAÍ TEM NOVO DECRETO COM ATUALIZAÇÃO DAS RESTRIÇÕES DE HORÁRIO PARA O COMÉRCIO

Foto: Reprodução GoogleMaps

O prefeito de Piraí, Arthur Henrique Gonçalves, o Tutuca (PSC), atualizou as restrições impostas ao comércio e demais atividades locais, em razão da pandemia da Covid-19, e flexibilizou os horários a partir desta quarta-feira (19/05). A restrições impostas pelo decreto nº 5.380 terão vigência até o dia 1º de junho (terça-feira).

O comércio que não se enquadra nas regras específicas, poderá funcionar, com barreira na entrada de forma a regular o fluxo de pessoas, através de venda online, retirada do produto no estabelecimento pelo cliente, e venda local no horário das 05h às 22h, de segunda-feira a domingo, obedecidas as condições determinadas pelo decreto. Está mantido o uso obrigatório de máscaras e o afastamento mínimo de 1,5m entre as pessoas; disponibilização e uso obrigatório de álcool 70% para higienização das mãos na entrada e saída do estabelecimento e em pontos estratégicos.

Caso haja formação de fila de clientes, será de responsabilidade do estabelecimento sua organização, distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e uso de máscara. Os postos de combustíveis poderão funcionar das 05h às 24h de segunda a domingo, entretanto, o funcionamento da loja de conveniência das 5h às 22h.

Aos domingos, os supermercados poderão funcionar das 8h às 12h, as padarias das 5h às 22h, e será permitido o consumo com distanciamento de 1,5m entre as pessoas. Os restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, sorveterias, bares, trailers, foodtrucks poderão funcionar das 08h às 22h de segunda-feira a domingo, após esse horário, está autorizado delivery até às 24h.

Ainda de acordo com o decreto, será permitida a oferta de alimentos através da modalidade de autoatendimento (self-service) em serviços e comércios legalizados para tal, sendo necessário um colaborador devidamente para mentado para servir os clientes e/ou oferecer aos clientes luvas descartáveis para se servirem no balcão com distanciamento de 1,5m entre os clientes nas filas. Ainda assim, os estabelecimentos de venda de alimentos preparados, mencionados anteriormente, terão ainda que observar as orientações sanitárias, bem como restrição do número de pessoas através do distanciamento mínimo de dois metros entre uma mesa e outra e somente a permanência de pessoas sentadas.

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