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O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE VOLTA REDONDA1ª EDIÇÃO ELABORADA DE 2006 A 2008

URBANISMO E EVOLUÇÃO DAS CIDADES


*RONALDO ALVES


Conforme prometi na edição passada, hoje vamos abordar os pontos principais do Plano Diretor vigente desde 2008, Lei Municipal n. 4.441, cujas leis especiais complementares determinadas de serem produzidas em prazos definidos no mesmo, não foram elaboradas para votação e aprovação da Câmara, permanecendo válidas as leis complementares do PEDI VR até hoje.

Inicialmente vamos tecer alguns comentários sobre o conteúdo principal do Plano Diretor vigente, que começa com a fixação dos DIREITOS SOCIAIS aos cidadãos de Volta Redonda, entre eles o Direito a uma cidade regular, à cidadania urbana plena, a espaços públicos qualificados, participação social e acessibilidade plena. Define o modelo de cidade que desejamos com destaque a diversificação da economia, as Missões estratégicas da Cidade com destaque à FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, a inclusão urbanística dos assentamentos populares, ampliação da mobilidade urbana, privilegiando o Transporte Coletivo.

Da mesma forma a Função Social da Propriedade imobiliária. Todos eles demandam uma efetiva atuação do Poder Executivo sobre os detentores da propriedade e da economia produtiva, o que não tem sido obedecido. A cidade não pode ficar a mercê da vontade dos proprietários da Terra e dos condutores da economia produtiva.

Define ainda que, dentre as políticas urbanas, o estabelecimento de mecanismos que promovam a atuação conjunta dos poderes públicos com os privados na produção de melhorias e no aperfeiçoamento do Patrimônio Urbanístico da Cidade. Estabelece dentro da extensão territorial, os limites do perímetro urbano, o ordenamento do território com a divisão político – administrativa e a determinação dos bairros, define os setores de gestão urbana, o Macrozoneamento com Zonas Urbanas, zonas Rurais, zonas de Expansão Urbana e de Preservação Ambiental e de Ambiência Relevante.

Define os Usos e formas de Ocupação do solo e ainda as delimitações das Áreas de Especial Interesse Urbanístico. Trata da política de Mobilidade urbana, Estruturação do Sistema Viário, dos Corredores de Circulação e transportes definindo o Sistema Viário principal com Marginais e Radiais, Arco Principal e Rodovia do Contorno.

Define regras para o Transporte Público e prioridades para a Acessibilidade Plena das Pessoas a todos os locais públicos ou privados. Trata ainda da Política Municipal de Habitação e Regularização Fundiária com foco no direito à moradia digna a qualquer pessoa, visando não permitir ocorrer déficit de moradias no Município. Define áreas de Especial Interesse social voltadas para pessoas de baixa renda.

Para garantia dessas políticas é criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, objetivando financiar e centralizar a aplicação de recursos em desenvolvimento de Projetos e produção de moradias aos segmentos mais carentes da população.

Trata da política de meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Patrimônio Cultural Construído.

Ao definir os Mecanismos Urbanísticos e os Instrumentos que ficam disponíveis para aplicação na área urbana, institui: Parcelamento e Edificação Compulsória, visando evitar áreas ociosas, estagnadas, especuladas, determinando ao proprietário um prazo mínimo para ocupar/edificar nas mesmas, sujeitas a ocupação compulsória pelo poder público, ou desapropriação paga com títulos da dívida pública. Impõe ainda a aplicação do Imposto Progressivo no tempo em caso de não ocupação da área no prazo definido pelo Poder público.

Define também os mecanismos urbanísticos de Caráter Operacionais que servem para a ação corretiva por parte do poder Público sob a forma de colegiados ou parcerias, tais como: Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, Gestão Urbana Compartilhada, Direito de Preempção, Direito de Superfície, Operações Urbanas Consorciadas e Direito de Superfície.

Estes últimos Instrumentos criados na aprovação do plano Diretor em 2008, estão em vigência a 13 anos e nenhum Governo de lá para cá soube utiliza-los a favor da cidade e de seus cidadãos. Prevaleceu a velha política urbana de código de obras, da vontade pessoal dos dirigentes e mais nada.

Na próxima edição vamos comentar mais esses instrumentos e qual a intenção em amplia-los e moderniza-los agora na REVISÂO DO PLANO DIRETOR em apreciação na Câmara Municipal.



* Ronaldo Alves é arquiteto e urbanista

 
 
 

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